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ID
809494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no que dispõe o CP e no entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca do crime de constrangimento ilegal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O sujeito passivo do crime de constrangimento ilegal pode ser qualquer pessoa, independentemente de sua capacidade de autodeterminação. (O sujeito passivo deve ser qualquer pessoa que tenha autodeterminação, e que se veja forçada a realizar ou a ser abster de determinada conduta pela ação do agente.)    b) Por ser o delito de constrangimento ilegal tipicamente subsidiário, a violência nela empregada, em qualquer modalidade, absorve sempre o crime. (Palavras-chaves que em regra invalidam as questões) Sendo crime subsidiário, sempre ocorrerá a consunção, ou seja, será absorvido pelo crime mais grave cometido, dos quais o constrangimento seja apenas meio. Por exemplo, havendo um estupro não será o agente punido também pelo constrangimento ilegal, já que este crime é apenas elemento do outro.    c) O constrangimento ilegal é delito de mera atividade, consumando-se mediante grave ameaça ou violência perpetrada pelo sujeito ativo. (Trata-se de crime material que se consuma no instante em que a vítima faz ou deixa de fazer alguma coisa.)    d) No crime de constrangimento ilegal, admite-se a autoria mediata caso a violência ou grave ameaça sejam exercidas contra pessoa diversa da que se pretenda constranger, sendo o agente responsabilizado, em concurso material, pelo constrangimento ilegal e por outra infração que o executor venha a praticar.  e) O fato de funcionário público ser sujeito ativo do crime de constrangimento ilegal qualifica a infração, aplicando-se a ele a pena em dobro. (não existe esse aumento) Aumento de pena § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas. § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.
  • A letra C está errada porque o delito se consuma quando a vítima faz ou deixa de fazer algo, e não quando há o emprego da violência ou ameaça!
  • No Direito Penal brasileiro o constrangimento ilegal, descrito no art. 146 do código penal brasileiro, dentro do capítulo que trata dos crimes contra a liberdade individual é um tipo penal que vem assim descrito pelo legislador:

    [editar]Legislação Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

  • d) No crime de constrangimento ilegal, admite-se a autoria mediata caso a violência ou grave ameaça sejam exercidas contra pessoa diversa da que se pretenda constranger, sendo o agente responsabilizado, em concurso material, pelo constrangimento ilegal e por outra infração que o executor venha a praticar.

    Na autoria mediata, o agente, detendo o domínio do fato, utiliza interposta pessoa que lhe sirva como instrumento  para o cometimento da infração.
  • Se o agente for autoridade pública, no exercício de suas funções, ou invocando-as, haverá crimes de abuso de autoridade, previsto no art. 3º da Lei nº 4.898/1965.

    Bons Estudos!

  • No crime de constrangimento ilegal, tutela-se a liberdade individual das pessoas. Quanto ao sujeito ativo, tal delito pode ser praticado por qualquer pessoa, sendo, portanto, crime comum. Vale salientar que, sendo o agente funcionário público, no exercício de suas funções, poderá o comportamento ilícito caracterizar o crime previsto no artigo 350 do CP ou, então, abuso de autoridade.

    Concernente ao sujeito passivo do constrangimento ilegal, considera-se qualquer pessoa CAPAZ DE DECIDIR SOBRE OS SEUS ATOS. Dessa forma, excluem-se os menores de pouca idade, os loucos, os ébrios.

  • Constrangimento ilegal:

    Sujeito Ativo
    O constrangimento ilegal é crime comum,podendo ser praticado por qualquer pessoa.Entretanto,se o agente for funcionário público,praticando crime no exercício de suas funções,ocorrerá outro tipo penal(arts 322 e 350 do CP e art 3 da lei n 4898/65)

    Sujeito Passivo
    É sujeito passivo do delito a pessoa física que possua capacidade de querer.Excluídos estão ,como sujeitos passivos,os doentes mentais,o ébrio total,as crianças e as pessoas inconcientes.Serão estes,porém,objeto do crime quando o constrangimento se exercer contra seus representantes,forçando-os a permitir que se faça algo com relação aos incapazes.A violência pode ser exercida contra pessoa diversa daquela a quem  se procura constranger.
  • A alternativa B está errada.

    O Professor Victor Eduardo Rios Gonçalves, em sua obra Direito Penal Esquematizado deixa claro que há crimes que podem ser absorvidos pelo constrangimento ilegal. Observe-se:

    Existem, por sua vez, crimes que são absorvidos pelo constrangimento ilegal, quer por serem meio para a pratica desse delito, quer por terem pena menor, tais como os de ameaça e de violação de domicilio (quando alguém ingressa em casa alheia para praticar o constrangimento ilegal.
  • Creio que este artigo pode ajudar: 
    Concurso de crimes  No constrangimento ilegal cometido mediante violência, em que a vítima sofre lesões corporais, leves, graves ou gravíssimas, há concurso material de crimes, devendo ser cumuladas as penas do tipo do art. 146 e a do art. 129 do Código Penal. É o que determina o § 2º do art. 146.  Quando a conduta é realizada mediante grave ameaça não há concurso de crimes, porque o delito de ameaça é absorvido pelo constrangimento ilegal. Quando o agente realiza constrangimento ilegal com a finalidade de que a vítima cometa outro crime, coagindo-a, pois, à prática de um delito, diz a doutrina tradicional que há concurso material entre o constrangimento ilegal e o crime cometido pela vítima. No caso, o agente da coação seria o autor mediato do crime praticado pela vítima. MIRABETE, discordando de HELENO FRAGOSO, entende que melhor solução é considerar a existência de concurso formal, excluindo-se a agravante do art. 62, II, porque, como é óbvio, houve uma só conduta do agente, dela resultando dois crimes1.
    RESPOSTA LETRA D fonte:http://www.neymourateles.com.br/direito-penal/wp-content/livros/pdf/volume02/19.pdf                        
  • Constrangimento
    ilegal



     

     
    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de
    lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não
    fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:



     

     
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.



     

     
    Aumento de pena



     

     
    § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução
    do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.



     

     
    § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.



     

     
    § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:



     

     
    I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de
    seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;



     

     
    II - a coação exercida para impedir suicídio.




     

  • a) Autodeterminação acontece quando o indivíduo tem uma consciência crítica, autonomia nas decisões e, ao mesmo tempo, tem a capacidade de se ausentar das interferências externas em suas decisões, e voz para questionar o que é questionável, ou seja pode escolher os seus próprios atos. Logo o erro da letra "a" é esta na expressão: "independentemente de sua capacidade de autodeterminação"

    Quanto a letra "d" esclarecedoras as lições de Rogério Greco:

    "Vítima que é constrangida a praticar uma infração penal:

    Pode ser que a vítima seja constrangida a praticar algum crime.
    Primeiramente, devemos destacar o fato de que o CP, em seu art. 22, sob a rubrica da coação irresistível e obediência hierárquica, determina: “Se o fato é cometido sob a coação irresistível ou em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”.
    O coato, neste caso, não passa de mero instrumento nas mãos do coator, tratando-se, portanto, de situação que traduz a hipótese da chamada autoria mediata.
    A pergunta que devemos responder agora é a seguinte: O coator, ou seja, aquele que constrangeu alguém a matar a vítima, além do delito de homicídio, também deverá ser responsabilizado pelo constrangimento ilegal? A doutrina se posiciona nesse sentido, conforme lições de Aníbal Bruno: “Se a força é irresistível e o resultado obtido constitui crime, por ele responde não o coagido, a quem falta, na ação, vontade juridicamente válida e, portanto, culpabilidade, mas o coator, que sofrerá a agravação da pena e responderá concorrentemente pelo constrangimento ilegal”.


  • a) ERRADA - É imprescindível que o coagido tenha capacidade de autodeterminação para que o crime se consuma. Do contrário, ter-se-a um crime impossível por absoluta impropriedade do objeto;

    b) ERRADA - Não obstante ser um crime subsidiário, nem sempre será absorvido por outro delito. Basta, para isso, que o constrangimento ilegal não sirva de crime meio ao delito principal.

    c) ERRADA - O crime de constrangimento ilegal é crime material e se consuma com com a conduta comissiva ou omissiva do coacto.

    d) CERTA

    e) ERRADA - Não obstante posição minoritária na doutrina, se praticado por funcionário público será crime de abuso de autoridade.

  • alternativa E (será crime de abuso de autoridade. )

    Masson:

     "Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Se, todavia, tratar-se de funcionário público no exercício de suas funções, estará caracterizado o delito de abuso de autoridade (Lei 4.898/1965, art. 3º)."


  • GABARITO LETRA ´´D´`


    A) ERRADO: Sujeito passivo, pode ser qualquer pessoa capaz de decidir sobre os seus atos (exclui menor de pouca idade e o louco).


    B) ERRADO: Somente caracterizar-se-á o constrangimento ilegal se não for elementar de outro tipo penal, ou seja, ficará absorvido pelo referido delito ex.: roubo, estupro. Se o sujeito pratica constrangimento ilegal ferindo a vítima, deve responder por dois crimes em concurso material: constrangimento ilegal e lesão corporal leve, grave ou gravíssima.


    C) ERRADO: Consuma-se no momento em que a vítima age ou deixa de fazer alguma coisa, infringindo o mandamento legal.


    D) CORRETO: Autoria mediata ocorre quando utilizamos outra pessoa para prática do crime (ex: utilizo menor de idade para prática de crimes). Neste caso, responderei por concurso de crime, a depender do caso.


    E) ERRADO: Se o sujeito ativo for funcionário público poderá está caracterizado o Art. 350/CP (concussão) ou abuso de autoridade, a depender do caso concreto.


    FONTE: https://www.passeidireto.com/arquivo/3307776/luiz-flavio-gomes-e-rogerio-sanches-cunha---colecao-ciencia-criminais---volume-i/45.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-constrangimento-ilegal-art-146-do-cp,26661.html

  • quanto a letra D, se da VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA para que a vítima pratique crime resultar SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL, temos o crime de TORTURA e não mais constrangimento ilegal. Nesse caso o agente também responde pelo crime praticado pela vítima em AUTORIA MEDIATA + TORTURA.

  • Letra D está ERRADA. Há séria confusão de conceitos, perceba-se que a questão traça a seguinte hipótese:

    Agente "A", utiliza de violência ou grave ameaça contra "B", para constranger "C" a fazer ou deixar de fazer algo. Ou seja, "A" afirma que irá causar mal grave em "B" (filho de "C"), caso "C" não faça determinada coisa.

    A autoria é IMEDIATA, pois o agente não está agindo através de interposta pessoa, mas cometendo ele próprio o núcleo do tipo.

    Não há concurso de crimes - pois a ameça é absorvida pelo art. 146 CP. Poder-se-ia falar em concurso de crimes, caso se manejasse violência contra a vítima intermediária ("B"), mas dependeria do meio de execução do delito.

  • Alternativa "a" é correta. "A bem da verdade, sempre que a pessoa, ainda que de pouca idade ou doente mental, possa entender o caráter intimidatório da ameaça, pode configurar-se o crime. Assim, quem aponta uma faca para uma criança de 6 anos e grita com ela para que não entre na escola, e esta, sentindo-se intimidada, não vai à aula, comete o crime em análise. Da mesma maneira, se o agente ameaça agredir um doente mental a diz para ele lavar as calçadas de sua casa, e a vítima o faz, existe o crime." (Gonçalves, Vitor Eduardo Rios, Direito Penal Especial Esquematizado, 5ª ed., 2015, Saraiva, p. 278)

  • "No crime de constrangimento ilegal, admite-se a autoria mediata caso a violência ou grave ameaça sejam exercidas contra pessoa diversa da que se pretenda constranger, sendo o agente responsabilizado, em concurso material, pelo constrangimento ilegal e por outra infração que o executor venha a praticar".

    A letra D não trata de autoria mediata. Pelo contrário. Se a violência ou grave ameaça é contra pessoa diversa da que se pretende constranger, a autoria e imediata.

  • a) O sujeito passivo do crime de constrangimento ilegal pode ser qualquer pessoa, independentemente de sua capacidade de autodeterminação.

    (ERRADA). Os inimputaveis, para configurarem como sujeito passivo, necessitam de ter consciencia e entendimento do constrangimento ilegal.

    b) Por ser o delito de constrangimento ilegal tipicamente subsidiário, a violência nela empregada, em qualquer modalidade, absorve sempre o crime.

    (ERRADA). O crime de constrangimento ilegal é absorvido por outros tipos penais quando presente a finalidade (dolo) especifica de tais delitos, vez que no constrangimento ilegal nao há dolo especial. Sendo assim, o art. 146 é absorvido pelos delitos de extorsao, estupro, tortura, etc. Há hipoteses em que o art. 146 absorve outros crimes, como exemplo a ameaça.

    c) O constrangimento ilegal é delito de mera atividade, consumando-se mediante grave ameaça ou violência perpetrada pelo sujeito ativo.

    (ERRADA). Trata-se de crime material, exigindo resultado naturalistico para consumação. Com isso, o crime se consuma quando a vitima executa o ato do qual foi coagido.

    d) No crime de constrangimento ilegal, admite-se a autoria mediata caso a violência ou grave ameaça sejam exercidas contra pessoa diversa da que se pretenda constranger, sendo o agente responsabilizado, em concurso material, pelo constrangimento ilegal e por outra infração que o executor venha a praticar.

    (CORRETA). Com a consumação do crime, o agente respondera por dois delitos: a) O constrangimento ilegal como autor direto e b) A execução criminosa do coagido como autor mediato.

    e) O fato de funcionário público ser sujeito ativo do crime de constrangimento ilegal qualifica a infração, aplicando-se a ele a pena em dobro.

    (ERRADA). A pena em dobro se configura quando o constrangimento ilegal é praticado por 4 pessoas, no minimo, ou diante do emprego de arma.

          Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

                  § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

  • Letra D.

    a) Errado. Se a pessoa não possuir capacidade de autodeterminar-se, não há falar em crime de constrangimento ilegal, haja vista que o sujeito passivo do delito deve possuir a capacidade de decidir sobre seus atos.

    b) Errado. Negativo. O próprio tipo penal informa, em seu §2º, que além das penas cominadas ao constrangimento, aplicam-se as correspondentes à violência. Assim, se o agente, em um mesmo contexto fático, pratica a conduta de constrangimento ilegal e de lesões corporais, por exemplo, há concurso material, e não absorção, como afirma o item.

    c) Errado. Nada disso! O delito em análise admite a tentativa, e só se consuma no momento em que a vítima faz ou deixa de fazer, ainda que parcialmente, algo contrário a sua vontade, em obediência ao autor do fato criminoso. Assim sendo, é incorreto afirmar que basta a grave ameaça ou violência para a consumação do delito.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • A) ERRADA. É necessário que o sujeito passivo tenha capacidade de discernimento, ou seja, autodeterminação.
    B) ERRADA. Nem sempre, caso a violência seja mais grave, aplicar-se-á a violência.
    C) ERRADA. O constrangimento ilegal consuma-se quando o sujeito passivo cede ao constrangimento e pratica fato que não queria fazer.
    D) CORRETA. Responde por constrangimento e violência, em concurso material.
    E) ERRADA. O constrangimento ilegal praticado por funcionário público no exercício de função configura abuso de autoridade.

  • Minha contribuição.

    CP

    Constrangimento ilegal

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

    § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

    § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

    I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

    II - a coação exercida para impedir suicídio.

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    No crime de constrangimento ilegal, admite-se a autoria mediata caso a violência ou grave ameaça sejam exercidas contra pessoa diversa da que se pretenda constranger, sendo o agente responsabilizado, em concurso material, pelo constrangimento ilegal e por outra infração que o executor venha a praticar. (Cespe)

    Abraço!!!

  • Ao meu ver, essa questão deveria ser anulada em razão da frase final da alternativa "D": "sendo o agente responsabilizado, em concurso material, pelo constrangimento ilegal e por OUTRA INFRAÇÃO que o executor venha a praticar" E se o executor praticar uma infração em que nada se relacione com o constrangimento ilegal ? O autor mediato também responderá ? Não entendi isso.

  • Constrangimento ilegal Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

     

    a) O sujeito passivo do crime de constrangimento ilegal pode ser qualquer pessoa, independentemente de sua capacidade de autodeterminação.

     

    ERRADO: O sujeito passivo deve ser pessoa com capacidade de autodeterminação. Ela deve ser forçada a fazer algo contra a sua vontade. Pessoa sem capacidade de autodeterminação não irá fazer contra a sua vontade.

    b) Por ser o delito de constrangimento ilegal tipicamente subsidiário, a violência nela empregada, em qualquer modalidade, absorve sempre o crime.

     

    ERRADO: Sim, é um crime subsidiário (apenas será esse o crime caso não se encaixe em norma mais específica – Ex. constranger com ameaça para ganhar vantagem indevida é extorsão, por haver um dolo específico especial previsto em outro tipo penal).

     

    O que ocorre na realidade é o contrário: o constrangimento ilegal é que é absorvido nos outros crimes (pode também ocorrer concurso de crimes, como o crime da lesão corporal + constrangimento ilegal, não sendo este absorvido por aquele).

     

    c) O constrangimento ilegal é delito de mera atividade, consumando-se mediante grave ameaça ou violência perpetrada pelo sujeito ativo.

     

    ERRADO: É um crime material, consumando-se quando a vítima deixa de executar ou executa algo não lhe obrigado pela lei por conta do constrangimento.

     

    d) No crime de constrangimento ilegal, admite-se a autoria mediata caso a violência ou grave ameaça sejam exercidas contra pessoa diversa da que se pretenda constranger, sendo o agente responsabilizado, em concurso material, pelo constrangimento ilegal e por outra infração que o executor venha a praticar.

     

    CERTO: O crime de constrangimento ilegal aceita tanto a modalidade direta, contra o próprio agente que é constrangido, ou contra outro diverso do constrangido:

     

    Ex. Agente “A” ameaça integridade física do sujeito “B” informando que ele não pode ir ao banco sacar seu salário do mês.

    Ex. Agente “A” ameaça a integridade física do sujeito “C” (filho de “B”) informando que “B” não pode ir ao banco sacar seu salário do mês.

     

    e) O fato de funcionário público ser sujeito ativo do crime de constrangimento ilegal qualifica a infração, aplicando-se a ele a pena em dobro.

     

    ERRADO: Não há essa previsão legal. O que pode ocorrer é se tornar o crime em Abuso de Autoridade, pelo princípio da especialidade.

    *JAMAIS DESISTA DE SEUS SONHOS*

  • Em relação ao item d)

     Autoria mediata pode ocorrer quando

    se utiliza de outra pessoa para prática do crime (ex: menor de idade para

    prática de crimes, doente mental....)

  • Se a pessoa não possuir capacidade de autodeterminar-se, não há falar em crime de constrangimento ilegal, haja vista que o sujeito passivo do delito deve possuir a capacidade de decidir sobre seus atos.

  • A explicação para o item "D", assinalado como correto, pode ser extraída da obra de Cezar Bitencourt: "Nada impede que a violência ou a grave ameaça sejam exercidas contra pessoa diversa daquela que se pretende constranger. Nessa hipótese, se a ameaça for irresistível, e a conduta do ameaçado for tipificada criminalmente, haverá autoria mediata. O sujeito ativo será o autor mediato e o constrangido não será autor, mas mero executor, isto é, simples instrumento nas mãos daquele, autor mediato, que tem o domínio final do fato. Nesse caso, não haverá concurso de pessoas – coautoria ou participação –, pois o executor agiu sem culpabilidade; na verdade, faltou-lhe o próprio dolo, nem se podendo falar em ação que pressupõe voluntariedade, e, por extensão, não se pode falar em tipicidade. O autor mediato responderá por dois crimes, em concurso material, pelo constrangimento ilegal e mais o crime que o executor for obrigado a praticar" (BITENCOURT, Cezar Roberto. Parte especial: crimes contra a pessoa [versão eletrônica]. Coleção Tratado de direito penal, volume 2 – 20 ed. São Paulo : Saraiva Educação, 2020, p. 1218).

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal).

    A – Incorreta. O sujeito passivo do crime de constrangimento ilegal terá que ser pessoa que tenha capacidade de autodeterminação, ou seja, capaz de entender o caráter ilícito do fato. Portanto, crianças de pouca idade ou deficientes mentais não podem ser sujeito passivo deste crime.

    B – Incorreta. O erro da alternativa está em afirmar que o crime de constrangimento ilegal absorve o outro crime. O que ocorre é exatamente o contrário, o constrangimento ilegal e que é absorvido pelo o outro crime, pois o constrangimento ilegal é um crime subsidiário.

    C – Incorreta. O crime de constrangimento ilegal não é crime de mera atividade (formal) e sim um crime material.

    D – Correta. Haverá autoria mediata no crime de constrangimento ilegal quando alguém constrange a vítima mediante violência ou grave ameaça para que ela pratique algum crime. por ex. A constrange B mediante ameaça para que este pratique um roubo contra C. Neste caso A responderá pelo crime de constrangimento ilegal contra B e pelo crime de roubou contra C.

    E – Incorreta. Caso o sujeito ativo seja funcionário público a tipificação legal passa a ser outra, podendo configurar algum crime de abuso de autoridade.

    Gabarito, letra D.

  • O crime de constrangimento ilegal não é crime de mera atividade (formal) e sim um crime material.

  • Questão difícil, revisar comentários dos colegas.