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ID
809530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro bem como a interpretação de seus dispositivos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A- Correta - A antinomia aparente é aquela que é passível de solução mediante os critérios:

    1- Hierárquico - norma superior prevalece sobre a inferior.

    2-Especialidade - norma especial prevalece sobre a norma geral

    3-Cronológico - norma  posterior prevalece sobre a anterior

    A antinomia será real quando não puder ser solucionada por esses critérios. 

    B- Falsa § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


    C Falsa - § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    D- Falsa. Os conceitos na alternativa estão invertidos. Ab rogação (supressão total) / Derrogação (Supressão parcial).


    E Falsa - 
    Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
  • Sobre  a letra D:

    TRF2 - AÇÃO RESCISORIA: AR 201102010020610 RJ

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA MATERIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AB-ROGAÇÃO EXPRESSA DO DIPLOMA JURÍDICO-NORMATIVO PERTINENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS EFEITOS IMEDIATOS E MEDIATOS PRODUZIDOS COM RESPALDO NO DECISUM CONDENATÓRIO RESCINDENDO.
    I. A só revogação total do diploma jurídico-normativo pertinente não pode evidenciar, de modo completamente imediato, a ausência de utilidade da ação rescisória, pois na verdade deve ser avaliado, não somente o título executivo judicial originalmente formado sob a égide do mesmo, mas sim principalmente, no plano da eficácia jurídica, os efeitos imediatos e mediatos produzidos com respaldo no decisum condenatório rescindendo, o que não foi devidamente comprovado pela autora.
  • Apenas uma dica sobre "abrogação" e "derrogação":

    AB-rogação = AB-soluta

    DE-rrogação = DI-minuição
  • Art. 2 § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
    LINDB

  • Por mais questões assim! Por favor! o/

  • Segundo Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil 2016):


    - Antinomia aparente: situação que pode ser resolvida de acordo com os metacritérios antes expostos (Hierárquico, Especialidade, Cronológico).
    - Antinomia real: situação que não pode ser resolvida de acordo com os metacritérios antes expostos.

  • a) Denomina-se conflito aparente o conflito normativo passível de solução mediante critérios hierárquicos, cronológicos e embasados na especialidade.

    CERTO. Conflito real é aquele em que não é possível de ser solucionado ainda que ustilizados os critérios metajurídicos (hierarquico, cronologico e especialidade).

    b) A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais, a par das já existentes, revoga a lei anterior.

    ERRADO, lei com disposições GERAIS não revoga anterior. Quando revoga? Quando expressamente dispor, for incompativel, ou regular inteiramente a mesma matéria.

    Art 2. § 1o  LINDB A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.§ 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    c) A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio.

    ERRADO. A repristinação é excessão. Ele só ocorre quando expressa. Art 2. § 3o LINDB Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    d) A ab-rogação corresponde à supressão parcial de norma anterior; a derrogação, à supressão total da norma.

    ERRADO. Sò lembrar do MACETE ABrogação = ABsoluta revogação. Ou seja, a abrogação é a revogação total e derrogação é a revogação parcial de uma norma.

    e) A declaração privada da vontade oriunda de outro país terá eficácia no Brasil, ainda que ofenda a ordem pública e os bons costumes locais.

    ERRADO.. Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

  • LETRA A

     

     

    ANTINOMIA APARENTE = USA CRITÉRIO:

    HIERARQUICO = LEI SUPERIOR USADA LUGAR INFERIOR

    CRONOLÓGICO = LEIS MESMO PATAMAR – USA DATA DE ENTRADA EM VIGOR

    ESPECIALIDADE = USA LEI ESPECIAL – NO LUGAR LEI GERAL

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

      Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/