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A- Correta - A antinomia aparente é aquela que é passível de solução mediante os critérios:
1- Hierárquico - norma superior prevalece sobre a inferior.
2-Especialidade - norma especial prevalece sobre a norma geral
3-Cronológico - norma posterior prevalece sobre a anterior
A antinomia será real quando não puder ser solucionada por esses critérios.
B- Falsa - § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
C Falsa - § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
D- Falsa. Os conceitos na alternativa estão invertidos. Ab rogação (supressão total) / Derrogação (Supressão parcial).
E Falsa - Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
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Sobre a letra D:
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA MATERIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AB-ROGAÇÃO EXPRESSA DO DIPLOMA JURÍDICO-NORMATIVO PERTINENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS EFEITOS IMEDIATOS E MEDIATOS PRODUZIDOS COM RESPALDO NO DECISUM CONDENATÓRIO RESCINDENDO.
I. A só revogação total do diploma jurídico-normativo pertinente não pode evidenciar, de modo completamente imediato, a ausência de utilidade da ação rescisória, pois na verdade deve ser avaliado, não somente o título executivo judicial originalmente formado sob a égide do mesmo, mas sim principalmente, no plano da eficácia jurídica, os efeitos imediatos e mediatos produzidos com respaldo no decisum condenatório rescindendo, o que não foi devidamente comprovado pela autora.
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Apenas uma dica sobre "abrogação" e "derrogação":
AB-rogação = AB-soluta
DE-rrogação = DI-minuição
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Art. 2 § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
LINDB
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Por mais questões assim! Por favor! o/
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Segundo Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil 2016):
- Antinomia aparente: situação que pode ser resolvida de acordo com os metacritérios antes expostos (Hierárquico, Especialidade, Cronológico).
- Antinomia real: situação que não pode ser resolvida de acordo com os metacritérios antes expostos.
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a) Denomina-se conflito aparente o conflito normativo passível de solução mediante critérios hierárquicos, cronológicos e embasados na especialidade.
CERTO. Conflito real é aquele em que não é possível de ser solucionado ainda que ustilizados os critérios metajurídicos (hierarquico, cronologico e especialidade).
b) A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais, a par das já existentes, revoga a lei anterior.
ERRADO, lei com disposições GERAIS não revoga anterior. Quando revoga? Quando expressamente dispor, for incompativel, ou regular inteiramente a mesma matéria.
Art 2. § 1o LINDB A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
c) A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio.
ERRADO. A repristinação é excessão. Ele só ocorre quando expressa. Art 2. § 3o LINDB Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
d) A ab-rogação corresponde à supressão parcial de norma anterior; a derrogação, à supressão total da norma.
ERRADO. Sò lembrar do MACETE ABrogação = ABsoluta revogação. Ou seja, a abrogação é a revogação total e derrogação é a revogação parcial de uma norma.
e) A declaração privada da vontade oriunda de outro país terá eficácia no Brasil, ainda que ofenda a ordem pública e os bons costumes locais.
ERRADO.. Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
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LETRA A
ANTINOMIA APARENTE = USA CRITÉRIO:
HIERARQUICO = LEI SUPERIOR USADA LUGAR INFERIOR
CRONOLÓGICO = LEIS MESMO PATAMAR – USA DATA DE ENTRADA EM VIGOR
ESPECIALIDADE = USA LEI ESPECIAL – NO LUGAR LEI GERAL
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ REPRISTINAÇÃO
⇨ "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".
⇨ VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário
⇨ NÃO há repristinação AUTOMÁTICA
⇨ NÃO há repristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)
⇨ Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)
CESPE
Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V
Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)
Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F
Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V
Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V
Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F
Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F
Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F
Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F
Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F
Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/