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ID
809602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das entidades, dos programas e da política de atendimento a crianças e adolescentes, assinale a opção correta com base no que dispõe o ECA.

Alternativas
Comentários
  • TRATA-SE DE QUESTÃO EXPRESSA DE LEI.

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:     (Vide)

    I - orientação e apoio sócio-familiar;

    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

    III - colocação familiar;

    IV - abrigo;

    IV - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    V - liberdade assistida;

    VI - semi-liberdade;

    VII - internação.

    V - prestação de serviços à comunidade;        (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    VI - liberdade assistida;         (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    VII - semiliberdade; e         (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    VIII - internação.        (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

  • Letra A – INCORRETAArtigo 88: São diretrizes da política de atendimento: [...] III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 92, § 1o: O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 93: As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 90, § 2o: Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4o desta Lei. 
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 90: As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: [...] VIII - internação.

    Os artigos são do ECA.
  • d) Os recursos públicos necessários à implementação e manutenção dos programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes serão liberados pelo gestor municipal, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade. ERRADA
    Os recursos serão previstos nas dotações orçamentárias, observando-se o príncipio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente (leitura que se faz do inteiro teor do art. 90,parágrafo 2 do ECA).
  • Gabarito: E

    a) Errado

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    b) Errado

    Art. 92.

           § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

    c) Errado

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

    d) Errado

    Art. 90.

    § 2o  Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente

  • ECA:  Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

    VIII - internação. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

  • Outras ajudam a responder. Vejam:

    CESPE/2012/MPE-RR/ERRADA: É vedado, em qualquer hipótese, às entidades que mantenham programa de acolhimento institucional acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, sob pena de responsabilidade.

    CESPE/2015/TJPB/ERRADA: Em situações excepcionais e de urgência, visando preservar o vínculo familiar, as entidades que mantiverem programa de acolhimento institucional necessitarão de determinação da autoridade competente para efetuar acolhimento de crianças e adolescentes.

    Bons estudos. =)

  • A – Errada. A diretriz não diz respeito à “centralização”, mas sim à “descentralização”.

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: (...) III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    B – Errada. O dirigente é equiparado a guardião, e não a tutor.

    Art. 92, § 1º O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. 

    C – Errada. Excepcionalmente, é possível o acolhimento institucional sem prévia determinação da autoridade competente.

    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. Parágrafo único. Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2 o do art. 101 desta Lei. 

    D – Errada. Os recursos serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros.

    Art. 90, §2º Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4 o desta Lei. 

    E – Correta. As entidades de atendimento são responsáveis por sua própria manutenção (art. 90), assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, incluindo-se os que estejam em regime de internação (art. 90, VIII).

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: (...) VIII - internação. 

    Gabarito: E