SóProvas


ID
809614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que tange aos direitos individuais, às garantias processuais e às medidas socioeducativas, assinale a opção correta com base no que prevê o ECA.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.         § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
                   § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
    correta A

      B) Art. 114 - A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127. Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. PORTANTO, ERRADA A OPÇÃO.
     C) Art. 126 - Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo. PORTANTO, ERRADA A OPÇÃO.
    D) Art. 207 - Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será     processado sem defensor.
    § 1º: Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.
          § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato. PORTANTO, ERRADA A OPÇÃO.
  • erradas
    c - Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    d -
     Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será     processado sem defensor.
            § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    e - 
      Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
            § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.
  • Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

            § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.

            § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

  • Letra A – CORRETAArtigo 120: O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
    § 1º: São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
    § 2º: A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 114: A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 126: Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 207: Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será     processado sem defensor.
    § 1º: Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.
    § 2º: A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 185, § 2º: Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

    Artigos do ECA.
  • Quanto ao item "d", acredito que o erro esteja na parte final da assertiva, vez que a ausência de defensor configura NULIDADE ABSOLUTA, nesses termos segue decisçao no HC 121892 - STJ
    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA. HABEAS
    CORPUS . ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE
    PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO
    PESSOAL. AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE
    DEFESA TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO DO
    PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
    EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
    1. É vedado ao Poder Judiciário negar ao acusado o direito de ser
    assistido por defensor, porquanto as garantias constitucionais e
    processuais visam ao interesse público na condução do processo segundo
    as regras do devido processo legal.
    2. Violados os princípios constitucionais relativos ao devido processo
    legal e à ampla defesa, não há como negar o constrangimento ilegal
    imposto ao adolescente, decorrente da aplicação da medida
    socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, deixando-se de se
    observar o disposto nos arts. 111, III e IV, e 184, § 1º, da Lei 8.069/90.
    3. Ordem concedida para anular a audiência de apresentação e todos os
    atos subsequentes, para que sejam renovados com a presença de defesa
    técnica.
  • Sei que a prova NÃO é pra Defensoria, mas não custa lembrar:
    site: http://www.apeticao.com.br/Jurisprud%C3%AAncias/TesesDefensoria.aspx

    Súmula: recomenda-se ao defensor público alegar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 114, uma vez que o dispositivo permite o sancionamento do adolescente sem prova de autoria, amparado apenas em indícios.
  • Erro da letra D:
    Art. 186
    § 2º Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação oucolocação em regime de semi-liberdade, a autoridade judiciária, verificando que oadolescente não possui advogado constituído, nomeará defensor, designando, desde logo,audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo docaso.


  • GABARITO: A

     

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • A) Correto

    B) Errado . A medida de Advertência é uma exceção que aceita ser aplicada sem provas contundentes da autoria e materialidade do delito

    C) Errado . A remissão não importará em confissão e nem prevalecerá para efeito de reincidência

    D) Errado . Não há que ser comprovado o prejuízo , pois nenhum adolescente ou criança será processado sem ser assistido por um defensor

    E) Errado . Não há ressalva para o cumprimento de medida de internação em estabelecimento prisional , é vedado e ponto .

  • ECA:

    Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.

    Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

    I - promover o arquivamento dos autos;

    II - conceder a remissão;

    III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

    Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

    § 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.

    § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.

    § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

    § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.