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ID
809629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das normas de direito penal e de processo penal previstas no CDC.

Alternativas
Comentários
  • Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:
    Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.
  • b - errada, nao fala em crime cometidos por empreagos, a priori.
    Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
            Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    d - 
     Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    e - nao consta o dispoto na assertiva

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
            IV - quando cometidos:
            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • "Essa interpretação, porém, deixa em aberto a questão da responsabilidade penal da pessoa jurídica, porque retorna, no final das contas, à posição tradicional. De fato, o CDC não adotou a responsabilização penal da pessoa jurídica – embora esse tipo de responsabilização não repugne ao Direito Positivo Brasileiro. Consulte-se, a respeito, a Constituição Federal, art. 173, § 5º, que sujeita esses entes às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular" [59].

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4982/influencia-da-publicidade-na-relacao-de-consumo/4#ixzz2AtxUCFiX
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 80: No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Letra B –
    INCORRETAA possibilidade da responsabilização penal da pessoa jurídica, prevista pela Constituição Federal em duas hipóteses, quais sejam, nos crimes econômicos (contra a ordem econômica e economia popular) e nos delitos ambientais, tratadas, respectivamente nos artigos 173, § 5º e 225, § 3º.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 72: Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:
    Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.
     
    Letra D –
    INCORRETAO sujeito passivo nos crimes contra o consumidor é o consumidor, tal qual previsto no artigo 2º (Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final) nada impede pessoa jurídica.
     
    Letra E –
    INCORRETA O artigo 76 não prevê a hipótese mencionada na questão.

    Os artigos são do CDC.
  • Mas a alternativa D não fala nada sobre a PJ figurar no polo ativo. Ali consta ela como vítima, e é perfeitamente possível ela ser vítima de crimes contra o consumidor, independente da responsabilidade da PJ.

  • Letra C.

    a) Errada. O artigo 80 prevê a intervenção de alguns legitimados como assistentes do MP, portanto a lei não veda essa assistência.

    b) Errada. A Pessoa Jurídica poderá ser responsabilizada pelos crimes ambientais e pelos crimes contra a ordem econômica e a economia popular.

    c) Certa. Conduta delituosa prevista no artigo 72 do CDC.

    d) Errada. A lei não faz distinção quando ao consumidor ser pessoa física ou jurídica, sendo assim poderá ser qualquer um dos dois.

    e) Errada. O fato descrito no item não consta no artigo 76.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça