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ID
809641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca da impugnação do mandado eletivo após a proclamação dos resultados e a respeito dos recursos eleitorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Recurso contra a expedição de diploma. Candidato a deputado estadual. Art. 262, III, do Código Eleitoral. Erro nocálculo do quociente eleitoral e partidário. Ausência de registro deferido no momento da eleição. Nulidade dos votos.Art. 175, § 3ºdo Código Eleitoral. Aplicação. Art. 15 da Lei Complementar nº 64/90. Ilegitimidade passiva. Não-configuração. [...] 2. No recurso contra expedição de diploma fundado nos incisos II e III do art. 262 do Código Eleitoral,deve ser provado, por todos os meios possíveis, que houve erro na interpretação da lei quanto à aplicação do sistemade representação proporcional, ou que houve erro de direito ou de fato na apuração final quanto à determinação doquociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou sua contemplação sobdeterminada legenda, não necessitando o recorrente valer-se de decisão transitada em julgado. 3. Se o candidato não tinha registro deferido no dia da votação, devem os votos a ele atribuídos ser considerados nulos e excluídodo cálculodo quociente eleitoral, por aplicação da regra do art. 175, § 3ºdo Código Eleitoral. [...]”

    (Ac. nº  645, de 30.9.2003, rel. Min. Fernando Neves.)

  •  

    Art. 265. Dos atos, resoluções ou despachos dos juizes ou juntas eleitorais caberá recurso para o Tribunal Regional. LETRA A
    Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo. LETRA C

    Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos seguintes casos:

            I - inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato;

            II - errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional;

            III - erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda;

            IV - concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.

  • Com relação à letra D:
    Cód. Eleitoral.

    Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

    Parágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.



  • Nova redação dada ao caput do artigo 262 do CE pela Lei 12.891/2013.

    O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.

    Cumpre salientar que os incisos I, II, III e IV foram revogados. Sendo assim, acredito que a questão esteja desatualizada.

  • Verdade, o colega Eduardo Filho tem razão. Muitos concursos pedem leis e as suas devidas atualizações. É imprescindível que alertemos o QC ou que este mantenha-se atento às alterações na legislação e, consequentemente, na classificação atribuída a cada questão quando o assunto por esta abordado esteja desatualizado, pelo menos, quanto às Legislações Federais, visto que nas demais literaturas é razoável - não muito aceitável pelos candidatos - que algumas bancas adotem literaturas antigas de autores de diversas ciências. 

    Creio que um dos objetivos principais deste site seja de fidelizar as pessoas que por ele estudam, não só melhorando a abordagem gráfica e de configuração, mas também de apresentar questões nas suas devidas classificações.


    Já passei pro site a reclamação. 


  • Desatualizada.

  • Concordo com o Marcus Michel. A gente paga pra ter questões atualizadas, manter o padrão de bom desempenho do site.

  • Ufa, pensei que só Eu que me irritava com a quantidade de questões desatualizadas. Acabei de responder um simulado e me assutei com a quantidade de erros. Quando vim conferir as questões para ler os comentários, mais da metade das questões que eu tinha errado estavam desatualizadas, no fundo, me deu um grande alívio, mas, por outro lado, atrapalha na solidificação do conhecimento. 

  • Parabéns Estratégia Concursos, um material do final de 2017 com essa questão e ainda com gabarito justificado erroneamente por um professor. É o ápice da preguiça.

  • Rapaz, está horrível estudar direito eleitoral. As questões são rapidamente desatualizadas, pois a cada 2 anos surge uma nova minirreforma política. Aí complica!