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Letra E
Consta na Lei dos 9.096
Art 7, § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.
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Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 8º § 3º Adquirida a personalidade jurídica na forma deste artigo, o partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º e realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.
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Qual é o erro da letra c? Obrigada.
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letra c) Art. 17, §2º da CF - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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Alguem sabe qual o erro da letra B?
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LETRA B (errada)
"A Lei Geral dos Partidos Políticos (9.096/95), ao contrário da sua antecessora, a lei nº 5682/71, conhecida como LOPP, não deve ser considerada como lei orgânica dos parçtidos políticos,uma vez que uma lei orgânica, com maior rigidez, impõe critérios de organização e funcionamento de uma instituição, reitrando-lhe a autonomia. A lei 9.096/95, de forma diversa à antiga LOPP,garante autonomia aos parçtidos políticos, classificados, logo no seu artigo 1º como pessoas jurídicas de direito privado." Jaime Barreiros Neto
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Justificativa do Cespe para anulação:
"A questão possui mais de uma opção correta, motivo suficiente para sua anulação."
São corretas "C" e "E".
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A questão possui duas respostas corretas (C e E). Sendo uma pessoa jurídica de direito privado, inicialmente deverá ser constituído perante o registro civil, registrando seu estatuto no cartório de registro com atribuição para tanto.
Após esse procedimento, agora já devidamente constituído, deverá realizar o registro de seu estatuto perante o TSE para poder participar do pleito eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário, ter acesso gratuito ao rádio e TV nos termos da Lei 9.096/95, e gozar da proteção à sua denominação, símbolo e sigla.
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