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ID
809671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do registro de empresas.

Alternativas
Comentários
  • Ótimo comentário, Fernando!

    Complemento, porém, seu comentário acerca do item  (ERRADO) b) O registro compreende o arquivamento dos atos concernentes a empresas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, sendo facultativo o comprovante de pagamento dos serviços correspondentes, a fim de instruir o citado pedido de arquivamento.
    Fundamenta-se, cumulativamente ao art. 32, II, 'c', da Lei 8934/94, no "Art. 37. Instruirão obrigatoriamente os pedidos de arquivamento: IV - os comprovantes de pagamento dos preços dos serviços correspondentes;"
  • Item "C" errado, conforme art. 50; letra "E" gabarito nos termos do art. 47, ambos da lei 8934.
  • Letra E correta: Art. 47. Das decisões do Plenário cabe recurso ao Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, como última instância administrativa.

    Parágrafo único. A capacidade decisória poderá ser delegada, no todo ou em parte.

  • Erro da alternativa C:

    Art. 49. Os recursos de que trata esta lei não têm efeito suspensivo.
  • Erro da letra A: não existe esta atribuição da assertiva para a Junta

    Art. 8º Às Juntas Comerciais incumbe:

    I - executar os serviços previstos no art. 32 desta lei;

    II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes;

    III - processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;

    IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;

    V - expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis.

  • Alternativa D (errada)

    Art. 35. da lei 8934/94. Não podem ser arquivados:

    II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil;

    esse inciso não menciona contraveção penal.
  • A letra (A) refere-se ao DNRC, e não às juntas comerciais.

  • Sempre aprendi que a decisão de recursos administrativos não pode ser delegada! Primeira vez que vejo essa autorização.

  • O item A refere-se à competência atribuída ao DNRC e não às juntas comerciais, conforme o disposto no art. 4º. III da Lei 8.934/94:

    Art. 4º O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), criado pelos arts. 17, II, e 20 da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, órgão integrante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, tem por finalidade:
    (...)

    III - solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim;


  • A- Incumbe às juntas comerciais solucionar dúvidas decorrentes da interpretação de leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas, expedindo instruções para esse fim.

    O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços tem por finalidade: (Redação dada pela Medida Provisória nº 861, de 2018)

    - solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim;

     

    B O registro compreende o arquivamento dos atos concernentes a empresas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, sendo facultativo o comprovante de pagamento dos serviços correspondentes, a fim de instruir o citado pedido de arquivamento.  

    Instruirão obrigatoriamente os pedidos de arquivamento:  

    - os comprovantes de pagamento dos preços dos serviços correspondentes;

     

    C Os recursos previstos na legislação dos registros de empresa devem ser interpostos no prazo de dez dias úteis, podendo ter efeitos suspensivos mediante despacho fundamentado da autoridade competente.

    Art. 49. Os recursos de que trata esta lei não têm efeito suspensivo.

     

    D Não podem ser arquivados os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa condenada pela prática de contravenção penal com pena que vede o acesso à atividade mercantil.

    Art. 35. da lei 8934/94. Não podem ser arquivados:

    II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. O artigo 47 da Lei 8.934/94 teve sua redação alterada e seu parágrafo único foi revogado em 2019:

    Art. 47. Das decisões do plenário cabe recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração como última instância administrativa.   (Redação dada pela Lei no 13.874, de 2019)

    Parágrafo único. (Revogado).   (Redação dada pela Lei no 13.874, de 2019)

  • a) INCORRETA. Art. 4º, Lei 8934/94: O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia tem por finalidade: III - solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim;

    b) INCORRETA. Art. 37, Lei 8934/94: Instruirão obrigatoriamente os pedidos de arquivamento:

    I - o instrumento original de constituição, modificação ou extinção de empresas mercantis,

    II - declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer o comércio ou a administração de sociedade mercantil, em virtude de condenação criminal;

    III - a ficha cadastral de acordo com o modelo aprovado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração;

    IV - os comprovantes de pagamento dos preços dos serviços correspondentes;

    c) INCORRETA. Não há previsão expressa na lei de ausência de efeito suspensivo dos recursos. Art. 49, Lei 8934/94: Os recursos de que trata esta lei não têm efeito suspensivo.

    d) INCORRETA. A proibição de arquivamento somente ocorre nos casos de condenação por crime e não de contravenção penal. Art. 37, Lei 8934/94: Instruirão obrigatoriamente os pedidos de arquivamento:II - declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer o comércio ou a administração de sociedade mercantil, em virtude de condenação criminal;

    e) CORRETA. Art. 47, Lei 8934/94: Das decisões do plenário cabe recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração como última instância administrativa.