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ID
809695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que diz respeito à proteção dos recursos hídricos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e - CORRETA
    LEI 9433
     ART. 12 § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
            I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
            II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
    .

    ERRADAS
    B - 
     Art. 34. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é composto por:
            I - representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos;
            II - representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;
            III - representantes dos usuários dos recursos hídricos;
            IV - representantes das organizações civis de recursos hídricos.

    C - 
    Art. 50. Por infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referentes à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos de domínio ou administração da União, ou pelo não atendimento das solicitações feitas, o infrator, a critério da autoridade competente, ficará sujeito às seguintes penalidades, independentemente de sua ordem de enumeração:

            I - advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção das irregularidades;
            II - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
            § 1º Sempre que da infração cometida resultar prejuízo a serviço público de abastecimento de água, riscos à saúde ou à vida, perecimento de bens ou animais, ou prejuízos de qualquer natureza a terceiros, a multa a ser aplicada nunca será inferior à metade do valor máximo cominado em abstrato.

  •   Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            I-A. – a Agência Nacional de Águas;   (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;   (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com          a gestão de recursos hídricos;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            V – as Agências de Água.  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

  • Título III    
    Da Organização do Estado

    Capítulo II    
    Da União

     

    Art. 21. Compete à União


     XVIII -  planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
  • A questão C está errada porque "  causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade" é uma qualificadora do crime de poluição e não agravante, conforme se verifica do artigo 54, parágrafo segundo, inciso III, da Lei 9.605/98:

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

            § 2º Se o crime:

            I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

            II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

            III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

            IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

            V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    • b) Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos representantes de ministérios e de secretarias vinculadas à Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos; representantes indicados pelos conselhos estaduais de recursos hídricos; e representantes dos usuários dos recursos hídricos e das organizações civis de recursos hídricos. (incorreta)

    • Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            I-A. – a Agência Nacional de Águas;   (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;   (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com          a gestão de recursos hídricos;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            V – as Agências de Água.  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

  • LETRA A (INCORRETA) - A proteção das pessoas e do meio ambiente contra os eventos hidrológicos críticos é um dos fundamentos da PNRH, (...)

    "Art 02º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    III - A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais."

    (...) sendo competência comum da União, dos estados e municípios planejar e promover a defesa permanente contra secas e inundações.

    Art. 21. Compete à União

    XVIII -  planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

    LETRA B (INCORRETA) -  Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos representantes de ministérios e de secretarias vinculadas à Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos; representantes indicados pelos conselhos estaduais de recursos hídricos; e representantes dos usuários dos recursos hídricos e das organizações civis de recursos hídricos.

    Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:

    I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

     I-A. – a Agência Nacional de Águas;

     II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;

     III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;

     IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com   a gestão de recursos hídricos;

     V – as Agências de Água. 

    LETRA C (INCORRETA) - A pena prevista para o crime de poluição é agravada caso dele decorra poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade.

    Da poluição e outros crimes ambientais (Lei 9605/1998)

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 2º Se o crime:

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    Pena - reclusão, de um a cinco anos. ( Qualificador)



  • Colegas!

    Entendo que o gabarito está errado, uma vez que a alternativa "e" não pode ser considerada correta, de acordo o disposto no artigo 12, §1º, inciso I, da Lei 9.433/1997, que assim dispõe:

    §1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

     

    Ainda, os outros incisos do mencionado parágrafo:

     

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificntes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes;

     

    Ainda, acrescento que outras questões que já realizer a alternativa foi considerada incorreta quando falava de "regiões rurais".

     


     

  • Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

    I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

    I-A. – a Agência Nacional de Águas;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

    II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

     III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;

     IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com   a gestão de recursos hídricos;

    V – as Agências de Água.

  • Assertiva "A" INCORRETA: por duas razões: 1) A prevenção do meio ambiente contra os eventos hidrológicos críticos é um dos OBJETIVOS da PNRH, e não um de seus fundamentos; 2) O planejamento e defesa contra secas e inundações e de competência EXCLUSIVA da União, e não concorrente:

    PNRH: Art. 2º São OBJETIVOS da Política Nacional de Recursos Hídricos: (...) III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

    CF: Art. 21. Compete à União: (...) XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

     

    Assertiva "B" INCORRETA: as figuras trazidas na assertiva integram o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, não o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hidrico (art. 32 e 33 PNRH)

    Assertiva "C" INCORRETA: o art. 54, §2º, II da lei 9.605 traz uma qualificadora, aumentando diretamente a pena base, e nao agravante.

     

    Assertiva "D" INCORRETA: O beneficiado pela outorga não se exime da obrigação de reparar danos que venha a causar. Cumpre recordar que a doutrina e jurisprudência pátria adotam a teoria da responsabilidade integral pelo dano ambiental. A obrigação de indenizar existe mesmo que o poluidor desenvolva suas atividades dentro dos padrões fixados. “O que não exonera o agente de verificar, por si mesmo, se uma atividade é ou não prejudicial, está ou não causando dano” (SILVA, 1995).

    Assertiva "E" CORRETA: Ainda que a assertiva nao tenha sido redigida nos exatos termos do dispositivo legal, encontra-se em perfeita sintonia com seu conteúdo:

    LEI 9433 ART. 12 § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:  I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

     

  • a) A proteção das pessoas e do meio ambiente contra os eventos hidrológicos críticos é um dos fundamentos da PNRH, sendo competência comum da União, dos estados e municípios planejar e promover a defesa permanente contra secas e inundações.

    Art. 21. Compete à União

     XVIII -  planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    b) Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos representantes de ministérios e de secretarias vinculadas à Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos; representantes indicados pelos conselhos estaduais de recursos hídricos; e representantes dos usuários dos recursos hídricos e das organizações civis de recursos hídricos.

    Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: 

            I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;  

            I-A. – a Agência Nacional de Águas;  

            II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal; 

            III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;  

            IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com          a gestão de recursos hídricos; 

            V – as Agências de Água. 

    c) A pena prevista para o crime de poluição é agravada caso dele decorra poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade.

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    § 2º Se o crime: - QUALIFICADORA

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    ERRADA d) A execução de todas as garantias exigidas pelo poder público resguarda da obrigação de indenizar danos causados a terceiros o empreendedor beneficiado pela outorga de uso de água fluvial, remanescendo, contudo, a responsabilidade pela reparação ao meio ambiente.

    “O beneficiado pela outorga não se exime da obrigação de reparar danos que venha a causar. Cumpre recordar que a doutrina e jurisprudência pátria adotam a teoria da responsabilidade integral pelo dano ambiental. A obrigação de indenizar existe mesmo que o poluidor desenvolva suas atividades dentro dos padrões fixados. ” (SILVA, 1995).

    C e) Independe de outorga pelo poder público, conforme disposto na lei que regula a PNRH, o uso de recursos hídricos para abastecimento de pequenos núcleos rurais e para aproveitamentos considerados insignificantes.

            § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes; III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.