- ID
- 809836
- Banca
- COPESE - UFT
- Órgão
- DPE-TO
- Ano
- 2012
- Provas
-
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Administração
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Arquivologia
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Biblioteconomia
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Ciências Contábeis
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Ciências Econômicas
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Estatística
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Jornalismo
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Pedagogia
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Serviço Social
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Tecnologia da Informação
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), leia os itens abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I. Praticar ato administrativo vedado em lei ou regulamento, ou diverso daquele previsto na regra de competência, constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito;
II. Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade são atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito;
III. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço são atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
IV. Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea são atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
I. Praticar ato administrativo vedado em lei ou regulamento, ou diverso daquele previsto na regra de competência, constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito;
II. Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade são atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito;
III. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço são atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
IV. Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea são atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;