SóProvas


ID
809842
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a licitação pública regida pela Lei nº 8.666/93, marque a alternativa CORRETA:
I. Esta Lei estabelece normas específicas sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada;
III. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
IV. Para os fins desta Lei, considera-se empreitada integral quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
V. De acordo com esta Lei, Projeto Básico corresponde ao conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, porém, sem a necessidade de avaliação do custo da obra e da definição dos métodos, bem como do prazo de execução;

Alternativas
Comentários
  • I.  (INCORRETA)

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    II.CORRETA

    Art. 2o - Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada

    III. CORRETA

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

    IV.  CORRETA


    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;


    V.  INCORRETA

        Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:


    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

     

     

     

     







  • Sacanagem que o erro da alternativa I seja a palavra "específicas" ao invés de "gerais". O candidato pensa que o erro será nas diversas outras palavras que seguem, com sentidos próprios, como obras, serviços, alienações e locações, e acaba lendo rápido o início: o resultado é que perde a questão.

    Concurso é selvagem. 
  • A questão exige o conhecimento literal da lei, ou seja, ela quer medir a sua capacidade em decorar termo por termo, letra por letra e vírgula por vírgula.
  • Em que pese os comentários acima, eu doutrino meu estudo de outra forma, que vem dando certo.
    Claro que a letra da lei é importante, mas mudei meu foco ultimamente. Nessa questão, inclusive, preponderou fundamentalmente a "decoreba".
    Leio os códigos quando consigo, mas pelas doutrinas venho conseguindo resolver muitas questões, até pelo fato dos livros trazerem os dispositivos legais in verbis. 

    Enfim, mais uma questão pro currículo.
    Bons estudos!
    []'s
  • Verdadeiramente recorta e cola da lei. 
    O examinador desta banca deve achar que o Candidato é super dotado.
  • Eu fiquei na dúvida, mas marcaria essa por eliminação, acho que essas pegadinhas são cada vez mais comuns
  • engraçado que eu não marquei a primeira como errado pelo termo "especificas" , eu fiquei na dúvida quanto o o termo "locação", ai achei que não tinha "locação", ai, marquei como errada, de fato tem. o que não tem é "especificas".  hahahaha

  • Embora seja deplorável a metodologia empregada pela Banca para medir conhecimento, algumas assertivas são até "razoáveis". No caso do inciso I, por exemplo, a supressão da palavra "gerais" altera o sentido da assertiva como um todo. Os mais apressados não se atentaram, mas própria CF estabelece a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação. Essas normas são gerais porque os outros entes poderão legislar sobre normas específicas, obedecidas as normas gerais. 

    Os demais incisos são mesmo cópia da Lei. Errei a questão por conta do inciso IV, a propósito

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Tal lei regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 1º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

    Item II) Este item está correto, pois dispõe o artigo 2º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada."

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 3º, da citada lei, "a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."

    Item IV) Este item está correto, pois dispõe a alínea "e", do inciso VIII, do artigo 6º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    (...)

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;".

    Item V) Este item está incorreto, pois dispõe o inciso IX, do artigo 6º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos ...".

    Gabarito: letra "b".