ID 810055 Banca COPESE - UFT Órgão DPE-TO Ano 2012 Provas COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Ciências Jurídicas Disciplina Direito Penal Segundo o Código Penal, sobre o trabalho do preso, é CORRETO afirmar: Alternativas Será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social. O tempo da pena é o referencial para garantir ou não que o trabalho do preso seja remunerado. Será sempre remunerado, sendo-lhe garantido o direito de receber da Previdência Social somente benefícios que digam respeito ao acidente do trabalho. Será sempre remunerado, mas não terá direito aos benefícios da Previdência Social. Responder Comentários Art. 41 - Constituem direitos do preso:I - alimentação suficiente e vestuário;II - atribuição de trabalho e sua remuneração;III - Previdência Social;IV - constituição de pecúlio;V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;XI - chamamento nominal;XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.Bons Estudos Gabarito: ACódigo Penal.Art. 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.Lei de Execução Penal.Art. 41 - Constituem direitos do preso:III - Previdência Social;