a) Errada. Art. 39, §2º, ECA: "É vedada a adoção por procuração";
b) Errada. Nos termos do art. 48 do ECA "O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos". Aduz o parágrafo único do referido dispositivo que "O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica";
c) Errada. Segundo consta no art. 49 do ECA: "A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais".
d) Correta, conforme se infere do art. 47 do ECA.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à adoção. Vejamos:
a) É possível por procuração.
Errado. É proibida. Aplicação do art. 39, § 2º, ECA: Art. 39, § 2 É vedada a adoção por procuração.
b) O adotado não terá direito ao conhecimento do seu vínculo biológico.
Errado. Ao contrário do que defende o item, o adotado tem direito, sim, ao conhecimento de seu vínculo biológico. Aplicação do art. 48, ECA: Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
c) A morte dos adotantes restabelece o poder familiar dos pais naturais.
Errado. Na verdade, é oposto: a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais, conforme se vê no art. 49, ECA: Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
d) O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 47, ECA: Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
Gabarito: D