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Letra A
CF, art. 208, VII
Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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Letra a) em todas as etapas da educação básica, é garantido ao educando o atendimento por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (CORRETA)
CF/88 Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Letra b) o ensino superior em nível de graduação poderá ser prestado em estabelecimento público oficial mediante pagamento, nas hipóteses autorizadas em lei. (INCORRETA)
CF/88 Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
Letra c) é garantido atendimento educacional aos portadores de deficiência, prestado preferencialmente em instituições especializadas.(INCORRETA)
CF/88 Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Letra d) o ensino superior não pode ser prestado pelos Municípios, salvo disposição em contrário da Constituição do Estado-membro respectivo.(INCORRETA)
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
A Constituição Federal prioriza para os Municípios a atuação no ensino fundamental e na educação infantil, porém não veda a atuação dos mesmos em outros níveis. Existem Universidades Municipais, e nesse sentido, encontrei a seguinte posição do MPE de Mato Grosso:
"Os municípios somente podem atuar em outros níveis de ensino quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência, que é o ensino fundamental e a educação infantil, e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino", afirmou o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior.
Letra e) o ensino médio apenas pode ser prestado pelos Estados-membros, salvo se a Constituição Estadual autorizar sua delegação aos Municípios.(INCORRETA)
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Segundo o texto Constitucional o ensino médio não é prestado exclusivamente pelos Estados, apenas afirma que os Estados e o Distrito Federal devem priorizar sua atuação neste nível de ensino.
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Para não errar a questão, é imprescindível conhecer a EC nº 53/2006, sobre o FUNDEB, que substituiu o antigo FUNDEF.
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FUNDEB
garante ME.T.A.A.S. (material
escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.).
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ALTERNATIVA POR ALTERNATIVA
a) em todas as etapas da educação básica, é garantido ao educando o atendimento por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
CORRETA. Nos termos do art. 208, VII, CF.
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
b) o ensino superior em nível de graduação poderá ser prestado em estabelecimento público oficial mediante pagamento, nas hipóteses autorizadas em lei.
ERRADA.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
c) é garantido atendimento educacional aos portadores de deficiência, prestado preferencialmente em instituições especializadas.
ERRADA.
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
d) o ensino superior não pode ser prestado pelos Municípios, salvo disposição em contrário da Constituição do Estado-membro respectivo.
ERRADA. Não há qualquer vedação constitucional nesse sentido. Em contrapartida, a Constituição determina uma atuação colaborativa dos entes federativos.
e) o ensino médio apenas pode ser prestado pelos Estados-membros, salvo se a Constituição Estadual autorizar sua delegação aos Municípios.
ERRADA. A atuação dos Estados e Distrito Federal é prioritária, mas não exclui de forma alguma eventual atuação pelos Municípios no âmbito do ensino médio.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
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A
questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da
educação. Analisemos as alternativas:
Alternativa
“a": está correta. Conforme art.
208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
[...] VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por
meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde.
Alternativa
“b": está incorreta. Segundo art. 206. O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios: [...] IV - gratuidade do ensino público em
estabelecimentos oficiais.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 208. O dever do Estado com a educação será
efetivado mediante a garantia de: [...] III - atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular
de ensino.
Alternativa
“d": está incorreta. Segundo art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. §
2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação
infantil.
Alternativa
“e": está incorreta. Segundo art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. §
Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental
e médio.
Conforme
o texto constitucional, trata-se de prioridade pelos Estados e DF, mas não de
exclusividade.
Gabarito do professor: Letra A.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.