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ID
810133
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a disciplina constitucional a respeito do direito à educação,

Alternativas
Comentários
  • Letra A
    CF, art. 208, VII

    Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
  • Letra a) em todas as etapas da educação básica, é garantido ao educando o atendimento por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (CORRETA)

    CF/88 Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    Letra b) o ensino superior em nível de graduação poderá ser prestado em estabelecimento público oficial mediante pagamento, nas hipóteses autorizadas em lei. (INCORRETA)

    CF/88 Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    Letra c) é garantido atendimento educacional aos portadores de deficiência, prestado preferencialmente em instituições especializadas.(INCORRETA)
    CF/88 Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    Letra d) o ensino superior não pode ser prestado pelos Municípios, salvo disposição em contrário da Constituição do Estado-membro respectivo.(INCORRETA)
    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    A Constituição Federal prioriza para os Municípios a atuação no ensino fundamental e na educação infantil, porém não veda a atuação dos mesmos em outros níveis. Existem Universidades Municipais, e nesse sentido, encontrei a seguinte posição do MPE de Mato Grosso:
    "Os municípios somente podem atuar em outros níveis de ensino quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência, que é o ensino fundamental e a educação infantil, e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino", afirmou o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior.

    Letra e) o ensino médio apenas pode ser prestado pelos Estados-membros, salvo se a Constituição Estadual autorizar sua delegação aos Municípios.(INCORRETA)
    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    Segundo o texto Constitucional o ensino médio não é prestado exclusivamente pelos Estados, apenas afirma que os Estados e o Distrito Federal devem priorizar sua atuação neste nível de ensino.
     

  • Para não errar a questão, é imprescindível conhecer a EC nº 53/2006, sobre o FUNDEB, que substituiu o antigo  FUNDEF.

  • FUNDEB garante ME.T.A.A.S. (material escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.). 

    (ctrl c + ctrl v é preciso. Viver não - kkk)

  • ALTERNATIVA POR ALTERNATIVA

     

    a) em todas as etapas da educação básica, é garantido ao educando o atendimento por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    CORRETA. Nos termos do art. 208, VII, CF.

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

     

    b) o ensino superior em nível de graduação poderá ser prestado em estabelecimento público oficial mediante pagamento, nas hipóteses autorizadas em lei.

    ERRADA.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

     

    c) é garantido atendimento educacional aos portadores de deficiência, prestado preferencialmente em instituições especializadas.

    ERRADA.

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    d) o ensino superior não pode ser prestado pelos Municípios, salvo disposição em contrário da Constituição do Estado-membro respectivo.

    ERRADA. Não há qualquer vedação constitucional nesse sentido. Em contrapartida, a Constituição determina uma atuação colaborativa dos entes federativos.

     

    e) o ensino médio apenas pode ser prestado pelos Estados-membros, salvo se a Constituição Estadual autorizar sua delegação aos Municípios.

    ERRADA. A atuação dos Estados e Distrito Federal é prioritária, mas não exclui de forma alguma eventual atuação pelos Municípios no âmbito do ensino médio.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da educação. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.  

    Alternativa “b": está incorreta. Segundo art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.    

    Alternativa “d": está incorreta. Segundo art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.    

    Alternativa “e": está incorreta. Segundo art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.     

    Conforme o texto constitucional, trata-se de prioridade pelos Estados e DF, mas não de exclusividade.

    Gabarito do professor: Letra A.


  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;     

     

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;     

     

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;      

     

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

     

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

     

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.