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ID
810151
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que membro do Ministério Público Estadual tenha ajuizado perante o Poder Judiciário Estadual ação civil pública contra determinado Município, pleiteando sua condenação na obrigação de matricular, em estabelecimento de ensino público municipal, todas as crianças com idade para cursar o ensino infantil. Considerando as atribuições constitucionais do Ministério Público, é correto dizer que a pretensão

Alternativas
Comentários
  • Constituição:

    Art. 128, III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos


    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
  • Compete ao MP, segundo a CF/88, entre outras funções:

    II- zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III- promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV- promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição


    Em se tratando do direito a educação, a sociedade pode fazer valer os seus direitos contra os abusos ou omissões do Estado por meio de instrumentos processuais como: o Mandado de Segurança, o Mandado de Injunção e a Ação Civil Pública (Ministério Público). 

  •  A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos . Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.
    Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem urbanística, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.


    FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_civil_p%C3%BAblica
  • CORRETA LETRA   "E"
  • Súmula 643 O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA  CUJO FUNDAMENTO SEJA A ILEGALIDADE DE REAJUSTE DE MENSALIDADES  ESCOLARES.  Fonte de Publicação DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.  Legislação Constituição Federal de 1988, art. 129, III.  Código de Defesa do Consumidor de 1990, art. 2º, parágrafo único.  Lei 8625/1993, art. 25. 
  • Lembrando que o Ensino Fundamental é obrigatório, assim, não é necessário os pais requisitarem tal demanda. Aliás, apenas acrescentando, os pais podem inclusive ser multados se não matricularem seus filhos.
  • Súmula 643

    O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUJO FUNDAMENTO SEJA A ILEGALIDADE DE REAJUSTE DE MENSALIDADES ESCOLARES.


  • A questão exige conhecimento relacionado ao instrumento constitucional da Ação Civil Pública. Por meio de caso hipotético, questiona-se se o MP possui legitimidade para interpor, perante o Poder Judiciário Estadual Ação Civil Pública contra determinado Município, pleiteando sua condenação na obrigação de matricular, em estabelecimento de ensino público municipal, todas as crianças com idade para cursar o ensino infantil. Analisando o que diz a CF/88 e a jurisprudência sobre o assunto, é correto afirmar que a Ação Civil Pública poderia ser formulada pelo Ministério Público, uma vez que lhe cabe a propositura de demanda judicial visando exigir o cumprimento de direitos assegurados na Constituição Federal a essas crianças.

    Conforme a CF/88, art. 129- São funções institucionais do Ministério Público: [...] III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

    Ademais, há Súmula no STF regulamentando situação semelhante. Conforme Súmula 643 -O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

    Gabarito do professor: Alternativa E.


  • Desculpe-me aqueles que pensam o contrário, mas sinceramente o gabarito não corresponde ao contexto proposto. Segundo o art. 127. da CF, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais INDISPONÍVEIS. Ora, não há cabimento em exigir que o município seja obrigado a matricular todas as crianças com idade para cursar o ensino infantil, pois os responsáveis têm o direito de matricula-las em instituições particulares. Trata-se de direito disponível, não sendo possível obrigar que todos cursem a escola pública municipal. Sinceramente, quiseram formular uma questão interpretativa e desafiadora, mas não souberam fazê-lo.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.