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COMENTÁRIO DIRECIONADO – ITEM “E” - CORRETO:
" A questão versa sobre despesa orçada que sofreu aumento imprevisto. Portanto há dotação mas esta tornou-se insuficiente!"
Os créditos adicionais são aqueles concedidos devido à insuficiência de recursos ou para atender a situações não previstas quando da sua elaboração (art.40 da Lei nº 4.320/64).
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
CREDITOS ADICIONAIS – QUADRO RESUMO
Suplementares Especiais Extraordinários · Reforçam dotação orçamentária existente.
· Expiram em 31/12.
· Autorizados por lei e abertos por decreto.
· Dependem da existência de recursos disponíveis e
justificativa · Atendem a programas novos, sem dotação orçamentária.
· Expiram em 31/12, exceto se abertos nos últimos 4
meses.
· Autorizados por lei e abertos por decreto
· Dependem da existência de recursos disponíveis e
justificativa
· Despesas urgentes e imprevisíveis decorrentes de
guerra, comoção interna, calamidade pública.
· Expiram em 31/12, exceto se abertos nos últimos 4
meses.
Mais, sobre, em: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/Toque%203%20-%20Alexandre%20Vasconcellos.pdf
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Artigo 42 da Lei 4.320/64: Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Artigo 41 da Lei 4.320/64:
I) créditos suplementares - os destinados a reforço da dotação orçamentária.
II) créditos especiais - os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
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quase coloquei extraordinário, mas cabe lembra que é em caso de calamidade, comoção e guerra.
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GÊNERO: Créditos Adicionais. art. 40 e seguintes da Lei 4.320:
ESPÉCIES: os 3 filhos do SUESPEX
➤ Suplementares: Há dotação, mas foi insuficiente. É só p/ suplementar.
➤ Especial: Despesa nova, crédito novo.
➤ Extraordinários: despesas urgentes e imprevisíveis, em situação de: calamidade, guerra e comoção interna.
A questão deixa claro que "LOA fez reserva de quantia suficiente para cobrir despesa com material de limpeza". Esse fragmento já basta para responder a questão, veja meu amigo sofredor que há sim dotação, mas no interregno da execução essa dotação se tornou insuficiente, e para que se possa suprir essa insuficiência, faz-se necessário de um crédito suplementar.