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ID
810241
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em determinado exercício financeiro, a lei orçamentária anual fez reserva de quantia suficiente para cobrir despesa com material de limpeza dos órgãos da Administração Direta. No curso do exercício financeiro houve um aumento expressivo no valor do material de limpeza utilizado pela municipalidade, tornando-se a dotação orçamentária insuficiente. Neste caso, poderá ser

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO DIRECIONADO – ITEM “E” - CORRETO:
    " A questão versa sobre despesa orçada que sofreu aumento imprevisto. Portanto há dotação mas esta tornou-se insuficiente!"
    Os créditos adicionais são aqueles concedidos devido à insuficiência de recursos ou para atender a situações não previstas quando da sua elaboração (art.40 da Lei nº 4.320/64).
    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
            I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
            II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública
    CREDITOS ADICIONAIS – QUADRO RESUMO

    Suplementares Especiais Extraordinários · Reforçam dotação orçamentária existente. 
    · Expiram em 31/12. 
    · Autorizados por lei e abertos por decreto. 
    · Dependem da existência de recursos disponíveis e
    justificativa · Atendem a programas novos, sem dotação orçamentária. 
    · Expiram em 31/12, exceto se abertos nos últimos 4
    meses. 
    · Autorizados por lei e abertos por decreto 
    · Dependem da existência de recursos disponíveis e
    justificativa
      · Despesas urgentes e imprevisíveis decorrentes de
    guerra, comoção interna, calamidade pública. 
    · Expiram em 31/12, exceto se abertos nos últimos 4
    meses.
      Mais, sobre, em: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/Toque%203%20-%20Alexandre%20Vasconcellos.pdf 
  • Artigo 42 da Lei 4.320/64: Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Artigo 41 da Lei 4.320/64:

    I) créditos suplementares - os destinados a reforço da dotação orçamentária.

    II) créditos especiais - os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

  • quase coloquei extraordinário, mas cabe lembra que é em caso de calamidade, comoção e guerra.

  • GÊNERO: Créditos Adicionais. art. 40 e seguintes da Lei 4.320:

    ESPÉCIES: os 3 filhos do SUESPEX

    Suplementares: Há dotação, mas foi insuficiente. É só p/ suplementar.

    Especial: Despesa nova, crédito novo.

    ➤ Extraordinários: despesas urgentes e imprevisíveis, em situação de: calamidade, guerra e comoção interna.

    A questão deixa claro que "LOA fez reserva de quantia suficiente para cobrir despesa com material de limpeza". Esse fragmento já basta para responder a questão, veja meu amigo sofredor que há sim dotação, mas no interregno da execução essa dotação se tornou insuficiente, e para que se possa suprir essa insuficiência, faz-se necessário de um crédito suplementar.