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ID
810253
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No regime constitucional dos precatórios, terá cabimento o sequestro de dinheiro público

Alternativas
Comentários
  • Letra B:
    Art. 100,  § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
  • Na letra A tem uma pegadinha. Não é a falta de pagamento no exercício FINANCEIRO previsto na LOA  que autoriza o sequestro, mas a falta de previsão na LOA.

  • CF - Art. 100, §6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

  • § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

  • Art. 100, parágrafo 6o da CF.

  • Qual o erro da E? O Juizado Especial da Fazenda Pública bem como o Juizado Especial Federal preveem o sequestro em caso de não pagamento dentro de 60 dias.