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ID
810322
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes penas:

I. Reclusão.

II. Detenção.

III. Prisão Simples.

IV. Multa.

Para os ilícitos contravencionais estão previstas em lei SOMENTE as penas indicadas em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Contravenção penal

    artigo 5º - as penas principais são:

    I.  prisão simples
    II. Multa


  • RESPOSTA: LETRA D (III e IV)

    LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
    PARTE GERAL
    Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.
    Espero ter ajudado,
    Bons estudos.
    Até aqui nos ajudou o Senhor.


  • Lei de introdução do Código Penal (decreto-lei n. 2.848, de 7-12-940) e da Lei das Contravenções Penais (decreto-lei n. 3.688, de 3 outubro de 1941) .

    Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

  • ALTERNATIVA CORRETA “D”
    Texto de Lei: DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
    Lei das Contravenções Penais  
    Art. 5º As penas principais são:
            I – prisão simples.
            II – multa.  
  • Bom para aqueles que ficaram em duvidas sobre o assunto eu vou tentar ajudar de certa forma.

    Será aplicada a pena de reclusão para os crimes com penas maiores de 4 anos

    Para os crimes com aplicação de detenção a pena e menor de 4 anos.


    e para os de contravenção penal será as penas mais leves ou seja dependendo do caso a multa ou até mesmo como citado na questão prisão simples.

    Há lembrando que se o crime for cometido por patrimônio com valor insignificante o C.P não condena, Ex = uma pessoa roubar um passe de onibus, tudo bem e crime mais o C.P não condena.

  •                RESUMO - CONTRAVENÇÃO:

    - Ação penal pública INCONDICIONADA;

    - Não é punida CULPOSAMENTE (somente DOLOSAMENTE);

    - PENA: prisão simples e multa;

    - A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida;

    - lei penal brasileira só se aplica a contravenção praticada em território brasileiro ( não existe extraterritorialidade para contravenção);

    - o condenado à prisão simples deverá ficar separado dos apenados com reclusão ou detenção;

    - admite as regras dos Juizados especiais Criminais nas contravenções penais;

    - admite a aplicação de medida de segurança para as contravenções penais.


    OBS: 

    Crime + Crime = reincidência

    Crime + Contravenção = reincidência

    Contravenção + Contravenção = reincidência

    Contravenção + Crime = NÃO reincidência


  • GABARITO D 

    STJ. Prisão preventiva. Contravenção penal. Importunação ofensiva ao pudor. Dec.-lei 3.688/41 (LCP), art. 61. Ilegalidade da prisão. CPP, arts. 312 e 313. «A prisão preventiva é aplicável somente aos casos de crimes em sentido estrito, sendo incabível na hipótese de prática de contravenção penal, ademais punida com pena de multa. Inteligência dos arts. 312 e 313 do CPC.»

     

    Art. 5º Lei 3.688/41

  • A LCP prevê apenas duas modalidades de pena: prisão simples e multa.

     GABARITO: D

  • artigo 5º da lei de contravenção penal==="as penas principais são:

    I- prisão simples

    II- multa"