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Gabarito D
Contravenção penal
artigo 5º - as penas principais são:
I. prisão simples
II. Multa
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RESPOSTA: LETRA D (III e IV)
LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
PARTE GERAL
Art. 5º As penas principais são: I – prisão simples.
II – multa.
Espero ter ajudado,
Bons estudos.
Até aqui nos ajudou o Senhor.
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Lei de introdução do Código Penal (decreto-lei n. 2.848, de 7-12-940) e da Lei das Contravenções Penais (decreto-lei n. 3.688, de 3 outubro de 1941) . |
Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.
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ALTERNATIVA CORRETA “D”
Texto de Lei: DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Lei das Contravenções Penais | |
Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa.
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Bom para aqueles que ficaram em duvidas sobre o assunto eu vou tentar ajudar de certa forma.
Será aplicada a pena de reclusão para os crimes com penas maiores de 4 anos
Para os crimes com aplicação de detenção a pena e menor de 4 anos.
e para os de contravenção penal será as penas mais leves ou seja dependendo do caso a multa ou até mesmo como citado na questão prisão simples.
Há lembrando que se o crime for cometido por patrimônio com valor insignificante o C.P não condena, Ex = uma pessoa roubar um passe de onibus, tudo bem e crime mais o C.P não condena.
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RESUMO - CONTRAVENÇÃO:
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Ação penal pública INCONDICIONADA;
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Não é punida CULPOSAMENTE (somente DOLOSAMENTE);
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PENA: prisão simples e multa;
- A tentativa de
contravenção, mesmo que factível, não é punida;
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lei penal brasileira só se aplica a contravenção praticada em território
brasileiro ( não existe extraterritorialidade para
contravenção);
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o condenado à prisão simples deverá ficar separado dos apenados com reclusão ou
detenção;
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admite as regras dos Juizados especiais Criminais nas contravenções penais;
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admite a aplicação de medida de segurança para as contravenções penais.
OBS:
Crime
+ Crime = reincidência
Crime
+ Contravenção = reincidência
Contravenção
+ Contravenção = reincidência
Contravenção
+ Crime = NÃO reincidência
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GABARITO D
STJ. Prisão preventiva. Contravenção penal. Importunação ofensiva ao pudor. Dec.-lei 3.688/41 (LCP), art. 61. Ilegalidade da prisão. CPP, arts. 312 e 313. «A prisão preventiva é aplicável somente aos casos de crimes em sentido estrito, sendo incabível na hipótese de prática de contravenção penal, ademais punida com pena de multa. Inteligência dos arts. 312 e 313 do CPC.»
Art. 5º Lei 3.688/41
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A LCP prevê apenas duas modalidades de pena: prisão simples e multa.
GABARITO: D
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artigo 5º da lei de contravenção penal==="as penas principais são:
I- prisão simples
II- multa"