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Gabarito A
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (peculato-apropriação), ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (peculato-desvio):
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Resposta correta: Letra A
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (peculato-apropriação), ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (peculato-desvio):
OBS: não confundir a extinção e a diminuição de pena no peculato culposo da letra C
Peculato culposo (Art. 312)
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Até aqui nos ajudou o Senhor.
Bons estudos.
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Muito mal elaborada tal questão, na verdade, ela está incompleta, pois, o verbo "deve" da alternativa A está como se fosse exclusivo, somente " bem móvel" para a caracterização do crime de peculato, enquanto, o "caput" do art. 312 do Cód. Penal, diz: "Apropriar-se ... de DINHEIRO, VALOR OU qualquer outro bem móvel"...
Mas, por isso é que devemos resolver questões da banca, pois cada qual tem as suas peculiaridades.
Bons estudos a todos e mantenham o equilibrio físico, mental e espiritual até o dia "D".
Abraços!
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O art. 312 do CP é claro:
"Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."
Para que haja o peculato, que é crime praticado pelo funcionário público, o objeto do crime tem que ser um bem móvel.
Ler, Ler e Ler sempre está é a melhor alternativa.
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Caros colegas,a título de conhecimento segue algumas informações importantes sobre o peculato.
- O bem subtraído, apropriado ou desviado pode ser tanto de bem PÚBLICO ou PARTICULAR. Nesse último caso é denominado peculado MALVERSAÇÃO.
- O peculado de USO não é crime, mas pode caracterizar improbidade administrativa (art.9, lei 8429)
- Se da posse do bem, decorre de violência ou grave ameaça há crime de roubo ou extorsão.
Bons estudos
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a) esta correta, pois e objeto material do crime de peculato bem movel
B) errada, nao e condicao para a propositura da acao penal
c) errada, o ressarcimento e, neste caso, o arrependimento posterior, sendo uma causa de diminuicao da pena
d) errada, idem da letra b
e) errado, pois pode ser tanto bem publico com bem particular em que o funcionario publico tenha a posse
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Esse Marcos escreve o mesmo texto sobre como ele organiza os porprios estudos em uma porrada de questões. Caraca, isso não ajuda ninguem em nada. organização é pessoal, cara. Se não tem o que dizer sobre a questão não escreva, pare de atrapalhar só pra ganhar pontos! Vou denunciar como comentário inapropriado daqui pra frente!
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Como o nosso colega Klaus disse, cada banca tem sua peculiariedade e temos que nos adaptar a cada uma delas.
Mas com relação a sua crítica, eis de discordar. Entendo que o art.312 CP ao dizer: "Apropriar-se funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel...", ele quis exemplificar o dinheiro ou outro valor como bem móvel, ou seja, ele não foi taxativo, cabendo qualquer outro tipo de bem móvel além desses.
Bem, é a minha humilde opinião...Bons Estudos !!!
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Questao estranha, viu! rs
Essa respondi por eliminacao! =/
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Quando a questão exige: Para caracterização do peculato doloso (...), me deu a impressão que ela se referia a existencia de uma peculiaridade do crime de peculato doloso e, bem movel, pode perfeitamente ser objeto material do crime de peculato culposo.
A questão é fraca e mal formulada, facil de responder, porem, em razão da eliminação.
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O Art. 312 do Cód Penal prevê o seguinte: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Pela literalidade da lei, identifico que o objeto do Peculato Doloso deve, sim, ser um bem móvel , pois ao dizer "ou qualquer outro bem móvel", subentende-se que dinheiro e valor também são bens móveis.
Da mesma forma, O ss3º do Art 312 do CP estabelece, ainda, que no caso do crime culposo (somente neste!), se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade.
Portanto, muito cuidado! A reparação do dano só gera estes efeitos no peculato culposo, não nas suas demais modalidades!
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Questão muito mal elaborada: a impressão que dá é que a banca quer saber se dinheiro e valores são ou não bens móveis e não sobre o crime em si.
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O bem, de fato, deve ser móvel, pois é um "furto". o art. que trata desta redação, assim fala! Porem, além de bem Móvel, pode ser dinheiro ou qualquer outro valor.Conquanto, o bem nunca será IMÓVEL.
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PECULATO
Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:
PENA - RECLUSÃO, de 2 a 12 anos, E MULTA.
GABARITO -> [A]
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Tranquila, só achei que o enunciado disse algo nada a ver!
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GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Peculato
ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (=PECULATO DOLOSO)