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ID
810325
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para a caracterização do peculato doloso

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (peculato-apropriação), ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (peculato-desvio):
  • Resposta correta: Letra A

    Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (peculato-apropriação), ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (peculato-desvio):
    OBS: não confundir a extinção e a diminuição de pena no peculato culposo da letra C

    Peculato culposo (Art. 312)
            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
            Pena - detenção, de três meses a um ano.
            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
     
    Até aqui nos ajudou o Senhor.
    Bons estudos.
  • Muito mal elaborada tal questão, na verdade, ela está incompleta, pois, o verbo "deve" da alternativa A está como se fosse exclusivo, somente " bem móvel" para a caracterização do crime de peculato, enquanto, o "caput" do art. 312 do Cód. Penal, diz: "Apropriar-se ... de DINHEIRO, VALOR OU qualquer outro bem móvel"...
    Mas, por isso é que devemos resolver questões da banca, pois cada qual tem as suas peculiaridades.
    Bons estudos a todos e mantenham o equilibrio físico, mental e espiritual até o dia "D".
    Abraços!
  • O art. 312 do CP é claro:
    "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."

    Para que haja o peculato, que é crime praticado pelo funcionário público, o objeto do crime tem que ser um bem móvel.
    Ler, Ler e Ler sempre está é a melhor alternativa.
  • Caros colegas,a título de conhecimento segue algumas informações importantes sobre o peculato.

    - O bem subtraído, apropriado ou desviado pode ser tanto de bem PÚBLICO ou PARTICULAR. Nesse último caso é denominado peculado MALVERSAÇÃO.
    - O peculado de USO não é crime, mas pode caracterizar improbidade administrativa (art.9, lei 8429)
    - Se da posse do bem, decorre de violência ou grave ameaça há crime de roubo ou extorsão.

    Bons estudos
  • a) esta correta, pois e objeto material do crime de peculato bem movel
    B) errada, nao e condicao para a propositura da acao penal
    c) errada, o ressarcimento e, neste caso, o arrependimento posterior, sendo uma causa de diminuicao da pena
    d) errada, idem da letra  b
    e) errado, pois pode ser tanto bem publico com bem particular em que o funcionario publico tenha a posse
  • Esse Marcos escreve o mesmo texto sobre como ele organiza os porprios estudos em uma porrada de questões. Caraca, isso não ajuda ninguem em nada. organização é pessoal, cara. Se não tem o que dizer sobre a questão não escreva, pare de atrapalhar só pra ganhar pontos! Vou denunciar como comentário inapropriado daqui pra frente!
  • Como o nosso colega Klaus disse, cada banca tem sua peculiariedade e temos que nos adaptar a cada uma delas.
    Mas com relação a sua crítica, eis de discordar. Entendo que o art.312 CP ao dizer: "Apropriar-se funcionário público de dinheiro,  valor ou qualquer outro bem móvel...", ele quis exemplificar o dinheiro ou outro valor como bem móvel, ou seja, ele não foi taxativo, cabendo qualquer outro tipo de bem móvel além desses.

    Bem, é a minha humilde opinião...Bons Estudos !!!
  • Questao estranha, viu! rs 
    Essa respondi por eliminacao! =/
  • Quando a questão exige: Para caracterização do peculato doloso (...), me deu a impressão que ela se referia a existencia de uma peculiaridade do crime de peculato doloso e, bem movel, pode perfeitamente ser objeto material do crime de peculato culposo. 
    A questão é fraca e mal formulada, facil de responder, porem, em razão da eliminação. 
  • O Art. 312 do Cód Penal prevê o seguinte: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Pela literalidade da lei, identifico que o objeto do Peculato Doloso  deve, sim, ser um bem móvel , pois ao dizer "ou qualquer outro bem móvel", subentende-se que dinheiro e valor também são bens móveis.

    Da mesma forma, O ss3º do Art 312 do CP estabelece, ainda, que no caso do crime culposo (somente neste!), se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade.

    Portanto, muito cuidado! A reparação do dano só gera estes efeitos no peculato culposo, não nas suas demais modalidades!

  • Questão muito mal elaborada: a impressão que dá é que a banca quer saber se dinheiro e valores são ou não bens móveis e não sobre o crime em si.

  • O bem, de fato, deve ser móvel, pois é um "furto". o art. que trata desta redação, assim fala!  Porem, além de bem Móvel, pode ser dinheiro ou qualquer outro valor.Conquanto, o bem nunca será IMÓVEL.

  • PECULATO

    Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:

    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 12 anos, E MULTA.

    GABARITO -> [A]

  • Tranquila, só achei que o enunciado disse algo nada a ver!

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (=PECULATO DOLOSO)