ID 810388 Banca FCC Órgão PGM - João Pessoa - PB Ano 2012 Provas FCC - 2012 - PGM - João Pessoa - PB - Procurador Municipal Disciplina Direito Urbanístico Assuntos Função social da propriedade, função social das cidades e princípios do direito urbanístico Ordem Urbanística na Constituição e Princípios do Direito Urbanístico A propriedade urbana no Município de João Pessoa cumpre sua função social mediante o atendimento Alternativas simultâneo, segundo critérios definidos em lei, dos requisitos de aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, observância das relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos trabalhadores. simultâneo dos requisitos de aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, observância das relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos trabalhadores. alternativo, segundo graus e critérios definidos em lei, dos requisitos de uso em razão compatível com a capacidade da infraestrutura instalada e do suprimento dos serviços públicos, ou de aproveitamento e utilização integrados à preservação da qualidade do meio ambiente e do patrimônio cultural, compatíveis com a segurança e saúde de seus usuários e das propriedades vizinhas. simultâneo dos requisitos de preservação do meio ambiente e uso em razão compatível com as funções definidas pelo poder executivo estadual e municipal, desde que situados os imóveis em zonas adensáveis prioritárias ou em zonas de restrições adicionais. simultâneo dos requisitos de uso em razão compatível com a capacidade da infraestrutura instalada e do suprimento dos serviços públicos e de aproveitamento e utilização integrados à preservação da qualidade do meio ambiente e do patrimônio cultural, compatíveis com a segurança e saúde de seus usuários e das propriedades vizinhas. Responder Comentários COMENTÁRIO DIRECIONADO –ITEM “E” – CORRETO ATENÇÃO: LEI LOCAL: LEI COMPLEMENTAR N.º 054, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008,Capitulo II - Da Função Social da Propriedade UrbanaArt. 5º. Para cumprir sua função social a propriedade urbana deve satisfazer, simultaneamente,as seguintes condições: (NR). I - uso para atividades urbanas, em razão compatível com a capacidade da infra-estrutura instalada e do suprimento dos serviços públicos;II - aproveitamento e utilização integrados à preservação da qualidade do meio ambiente e do patrimônio cultural, compatíveis com a segurança e saúde de seus usuários e das propriedades vizinhas.