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ID
810472
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos termos do previsto no Código de Processo Civil, NÃO correm em segredo de justiça os processos que dizem respeito a:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A.
    Justificativa: CPC "Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: I - em que o exigir o interesse público; Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores."
    Abraços!
  • Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
    I – em que o exigir o interesse público;
    II – que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 1977)
    Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

    Posteriormente, o princípio da publicidade dos atos processuais foi consagrado pelaConstituição Federal  

    Art. 5º (…) LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    Dessa maneira salvo os casos de processos que correm em segredo de justiça, os demais são públicos, e a lei não pode impedir o seu conhecimento, isto é, prevalece a regra da publicidade dos atos processuais - incluída, portanto, a consulta aos autos por terceiro, mesmo que não sejaadvogado. Todas as pessoas têm direito de examinar os autos em cartório, independentemente de terem ou não interesse jurídico no feito.

    Podem ser citadas pelo menos duas decisões do STJ, ambas assegurando que o terceiro, mesmo não sendo advogado, possa consultar os autos em cartório: . Princípio da publicidade dos autos processuais.É permitida a vista dos autos em Cartório por terceiro que tenha interesse jurídico na causa, desde que o processo não tramite em segredo de justiça. (STJ-REsp 656.070/SP, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, julgado em 20/09/2007, DJ 15/10/2007 p. 255)

    Processual civil. Princípio da publicidade dos atos processuais. Possibilidade de o preposto da parte autora ter vista dos autos em cartório.De acordo com o princípio da publicidade dos atos processuais, é permitida a vista dos autos do processo em cartório por qualquer pessoa, desde que não tramite em segredo de justiça. Hipótese em que o preposto do autor se dirigiu pessoalmente ao cartório para verificar se havia sido deferido o pedido liminar formulado. O Juiz indeferiu o pedido de vista dos autos do processo em cartório, restringindo o exame apenas aos advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB. Recurso especial conhecido e provido.(STJ-REsp 660284/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/11/2005, DJ 19/12/2005 p. 400).