SóProvas


ID
810478
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Nos termos da Lei nº 9.455/97, que trata dos crimes de tortura, ter-se-á aumento de pena quando o crime é cometido:

I. contra agente público;

II. contra gestante;

III. contra adolescente;

IV. contra pessoa com deficiência;

V. contra maior de 60 (sessenta) anos;

Alternativas
Comentários
  • lei 9455
    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
    Avante!!!!

     

  • Nos termos da Lei nº 9.455/97, que trata dos crimes de tortura, ter-se-á aumento de pena quando o crime é cometido: 
    I. contra agente público; (correto seria "por")
    II. contra gestante; 
    III. contra adolescente; 
    IV. contra pessoa com deficiência; 
    V. contra maior de 60 (sessenta) anos;

    O único equívoco das alternativas encontra-se em destaque. Respaldo legal:

    Art. 1ª (...)
    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I - se o crime é cometido por agente público;
    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Não há em que se falar de aumento de pena na lei de tortura 9455/97 por crime cometido contra agente público, de modo diverso este diploma legal veio amparar a coletividade vedando-os de sofrerem abusos de agentes públicos pelo crime de tortura. Se a assertiva estivesse falando em crime cometido por agente público estaria correto.
  • Trata-se do § 4° inciso II, temos uma causa de aumento de pena idêntica às circunstâncias agravantes, previstas no art. 61, inc. III, "h" do Código Penal: contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida. Por se tratar de norma especial, quando da fixação da pena, o juiz deverá abster de considerar tais circunstâncias como agravante e utilizá-las na terceira fase da dosimetria da pena como causa de aumento de pena, atendendo o comando do art. 61, caput, que dispõe: são circunstância que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime.
  • LETRA B

    Único erro do item I é que o aumentativo se dá se o crime for cometido POR agente público.

  • pegadinha! eu cai kkkkkkkkk

  • Não confundir qualificadoras com causas de aumento de pena.

    Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte

    §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    Causas de aumento de pena:

    §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público;

    II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

    CONSTITUI CRIME DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)

    b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

    c)   Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)

    II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

    PENA DE RECLUSÃO.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)

    PENA DE DETENÇÃO;

    Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto

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    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

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    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

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  • bizu aumenta a pena de 1/6 a 1/3 DICA GAS

    Deficiente

    Idoso = maior de 60 anos

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    por Agente público

    mediante Sequestro

    OBS: O AGENTE PÚBLICO QUEM PRATICA A AÇÃO . O RESTO SOFRE A AÇÃO.

    DEUS É CONTIGO.