SóProvas


ID
810577
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.666/93 são modalidades de licitação, EXCETO:

Alternativas
Comentários

  •  MODALIDADES DE LICITAÇÃO

    Art. 22  da lei 8666/93 - São modalidades de licitação:

    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III -convite;
    IV -concurso;
    V -leilão.
  •  Letra C

    De acordo com o art. 22 da Lei 8.666/93, são modalidades de licitação:

    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;

    V - leilão.

    Portanto, não existe a modalidade "convocação de preços". Vale salientar que não é possível a criação de outras modalidades de licitação, nem a combinação destas, conforme o parágrafo 8º do referido art.



  • Convocação de preços é a modalidade de licitação em que a Administração Pública convoca os preços a apresentarem suas empresas! Só que não.

    kkkkkkkkkkkkkkkk
  • Simples a questão!

    Modalidades de Licitação
    Art. 22 - 8.666/93
    1) Concorrencia
    2) Tomada de preços
    3) Convite
    4) Concurso
    5) Leilão

    Que Deus ilumine todos...
  • Complementando os comentários citados acima, pois, também, são modalidades de licitação o PREGÃO e CONSULTA:

    PREGÃO: é regido pela lei 10520/02, e tem como objeto aquisição de bens e serviços comuns. E nas fases de julgamentos ocorre a inversão, diferentemente da lei 8666/93:
    1º) Julgamento das propostas;
    2º) Habilitação.

    CONSULTA:  é regida pela lei 9986/00, exclusiva das agencias reguladoras, bens e serviços não comuns ( não envolve obra e serviço de engenharia). exemplo (aparelho de alta tecnologia). 
  • ALT. C

    São as seguintes modalidades elencadas na lei 8.666:

    Posteriormente, pela lei 10.520/2002, foi introduzida a modalidade pregão.

    FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Licita%C3%A7%C3%A3o#Tipologia_e_modalidades

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • ALT. C

    Art. 22 Lei 8.666/93.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    bons estudos
    a luta continua

  • Bom pessoal está questão é bem traquila, pois bastanta o canditado saber os tipos e as modalidades de licitação que acerta esta questão. Pois bem vamos trazer quais são os tipos e as modalidades de licitação.

    Dá -se o nome tipos de licitação para os diferentes critérios para julgamento das propostas. O art. 45 da Lei n. 8.666/93 prevê a existência de quatro tipos de licitação:
    a) menor preço;
    b) melhor técnica;
    c) técnica e preço;
    d) maior lance ou oferta.


    Por outro lado, as modalidades licitatórias de são os diferentes ritos previstos na legislação para o processamento da licitação.

    O art. 22 da Lei n. 8.666/93 menciona cinco modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. A Lei n. 9.472/97 prevê a utilização da consulta exclusivamente para o âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel (art. 55). E a Lei n. 10.520/2002 disciplina outra modalidade licitatória existente no direito positivo brasileiro: o pregão.
    Atualmente, portanto, são sete as modalidades licitatórias:

    a) concorrência (Lei n. 8.666/93);
    b) tomada de preços (Lei n. 8.666/93);
    c) convite (Lei n. 8.666/93);
    d) concurso (Lei n. 8.666/93);
    e) leilão (Lei n. 8.666/93);
    f) consulta (Lei n. 9.472/97);
    g) pregão (Lei n. 10.520/2002).

    Alternativa correta letra C.

    Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, ed. 2°,pag 333 e 334, editora Saraiva.
  • Essa questão está equivocadamente por aqui rsrs

  • Atualmente, portanto, são sete as modalidades licitatórias:

    a) concorrência (Lei n. 8.666/93);

    b) tomada de preços (Lei n. 8.666/93);

    c) convite (Lei n. 8.666/93);

    d) concurso (Lei n. 8.666/93);

    e) leilão (Lei n. 8.666/93);

    f) consulta (Lei n. 9.472/97);

    g) pregão (Lei n. 10.520/2002).


  • Até chegar aqui já resolvi esta questão umas 10X. Daqui a pouco vou achar que "A convocação de preços" é uma modalidade de licitação...rsrsrsrs

  • De acordo com a lei 8666:
    CONCORRÊNCIA
    CONVITE
    TOMADA DE PREÇOS
    CONCURSO
    LEILÃO

    De acordo com a lei 10.520:
    PREGÃO

    De acordo com outra lei que não lembro o número:
    CONSULTA (Apenas para agências reguladoras)

  • Fácil....Fácil.........

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • A questão em tela versa sobre as modalidades de licitação existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Ressalta-se que, devido à expressão "exceto", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa na qual não consta uma modalidade de licitação prevista em nosso ordenamento jurídico.

    Conforme o § 1º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, "a concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto."

    DICA: Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

    Conforme o § 2º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, "a tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."

    DICA: Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

    Conforme o § 3º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, "o convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas."

    DICA: Convite = "Com 24 horas de antecedência" + "número mínimo de 3".

    Conforme o § 4º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, "o concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias."

    DICA: Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

    Conforme o § 5º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, "o leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação."

    DICA: Leilão = oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Conforme o artigo 1º, da lei 10.520 de 2002, "o pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns. Além disso, cabe destacar que, no pregão, sempre será utilizada o tipo de licitação menor preço."

    DICA: Pregão = "Aquisição de bens e serviços comuns" + "menor preço".

    A consulta é uma modalidade de licitação que possui previsão na lei 9.472 de 1997 e é destinada às agências reguladoras (autarquias sob regime especial).

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, depreende-se que apenas o contido na alternativa "c" (a convocação de preços) não corresponde a uma modalidade de licitação prevista em nosso ordenamento jurídico.

    Gabarito: letra "c".