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ID
810679
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as assertivas e marque a alternativa CORRETA acerca do pregão eletrônico como prevê a Lei 10.520/2002.


I. Para aquisição de bens e serviços especiais, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei;


II. Em nenhum âmbito, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares;


III. O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias, se outro não estiver fixado no edital;


IV. Será exigido o pagamento de taxas e emolumentos, referentes a fornecimento do edital, nos valores de mercado, e aos custos de utilização de quaisquer recursos tecnológicos, quando for utilizado;

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro da I seja:


    I - Para aquisição de bens e serviços especiais


    ...creio que seja "bens e serviços comuns"


    Bons estudos!

  • I. Para aquisição de bens e serviços especiais, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei;
    (F) Para aquisição de bens e serviços COMUNS,  poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei; 

    II. Em nenhum âmbito, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares;

    (F) No âmbito do MINISTÉRIO DA DEFESA, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares;
    III. O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias, se outro não estiver fixado no edital; 

    (F) O prazo de validade das propostas será de  60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital;

  • Lei 10.520/2002

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


  • Além do erro na letra A citado pelos colegas, conforme o Decreto 5.450/2005, § 4, nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

  • IV. Art. 32 § 5o  Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida.

  • A questão versa sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para a aquisição de bens e serviços comuns.

    I) FALSO. Conforme o art. 1º da lei 10.520/02: “Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.” Portanto, não se trata de bens especiais, e sim comuns.

    II) FALSO. De acordo com o art. 3º, § 2º da lei 10.520/02: No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.”

    III) FALSO. O referido prazo é de 60 dias e não de 90 dias. Vejamos o art. 6º da lei 10.520/02: “O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”

    IV) FALSO. É exatamente o contrário. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: É vedada a exigência de: [...] III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.”

    GABARITO: “D”, vez que as assertivas I, II, III e IV são falsas.