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ID
810907
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios das Licitações é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.
    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
  • c) correta.
    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
    Na segunda parte do caput do Art. 3° da LLC o legislador trata dos princípios referentes ao julgamento da licitação que são:
    Legalidade –Não pode o Gestor prever requisito ou condição que não esteja prevista em alguma norma (Constituição, Lei, Decreto, etc.);
    Impessoalidade –A Administração deve manter-se numa posição neutra em relação aos administrados, tratando todos de forma imparcial;
    Moralidade –Refere-se à moralidade administrativa, ou seja, regras previstas em alguma norma de conduta. Difere-se da moralidade do senso comum;
    Igualdade –Este princípio visa igualar os participantes para que disputem em condições iguais. Valendo ressaltar que na prática as vezes, desde que previsto em Lei, deve-se tratar de forma diferente os menos privilegiados, para que possam competir em situação de igualdade. Tratamento, por exemplo, previsto na LC 123/06, que confere tratamento diferenciado para participação de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte em licitações;
    Publicidade –Este princípio deve ser analisado com cuidado, pois deve-se entender que o princípio determina a PUBLICIZAÇÃO dos atos públicos e não a PUBLICAÇÃO. É importante entender esta diferença, pois em alguns casos a própria Lei de Licitações, dispensa a publicação, exigindo apenas a publicização, ou seja, que se torne público o ato;
  • Probidade Administrativa– O ato de ser probo refere-se à gestão com responsabilidade dos recursos públicos, obedecendo às Leis e condutas preestabelecidas;
    Vinculação ao Instrumento Convocatório–  Princípio básico que só precisou constar na Lei, em decorrência do princípio da legalidade. O princípio afirma que estabelecidas as regras pela Administração para a disputa, as mesmas devem ser respeitadas até o final, não sendo permitida alteração das mesmas durante a disputa;
    Julgamento Objetivo –Este princípio determina que as regras de julgamento devem estar escritas no Edital, não podendo o licitante ficar adstrito (sujeito, submetido) a regras de caráter subjetivo;
    Correlatos -Para terminar os princípios o legislador deixa registrada a possibilidade de aplicação de princípios não elencados no artigo, ou até mesmo na própria LLC, mas que sejam inerentes a despesas públicas de forma ampla.
  • corrigindo:

    x - A) licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da autonomia (isonomia)


  • GABARITO: C



    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.                    

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos princípios das licitações.

    Conforme o caput, do artigo 3º, da citada lei, "a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme destacado anteriormente, "a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia".

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, em conformidade com o caput, do artigo 3º, da lei 8.666 de 1993, a licitação destina-se a garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, por estar em consonância com o previsto no caput, do artigo 3º, da lei 8.666 de 1993.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a licitação deve ser processada e julgada em conformidade com os princípios básicos previstos na lei 8.666 de 1993, e não em conformidade com os interesses das partes.

    Gabarito: letra "c".