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ID
810910
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, são modalidades de Licitações:

Alternativas
Comentários
  • As licitações possuem seis modalidades: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão. Atenção, existe diferença entre modalidades e tipos de licitação.Quando se fala em "tipos de licitação" deve-se ter em mente como será processado o julgamento do certame, pois esses conceitos estão intimamente ligados.

    O art. 45, § 1o. da Lei n°. 8.666/93, dispõe os tipos de licitação que podem ser utilizados: 
     

    "Art.45 ..........................................................................................................................
    § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço.
    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso." 
     



     
     

      
  • O artigo 22 da Lei 8666/1993 diz:
    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

     III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.
    * PREGÃO
    , que é da Lei 10.520

    • Fui ver esta questão (76 da prova) e deveria ser anulada, pois de acordo com o enuciado e resposta (A) o item B e C também não deixa de ser modalidade no ordenamento e o único item errado seria a letra D devido a palavra SOMENTE. Mesmo que o Pregão - Lei 10.520/2002 seja a pegadinha. Tudo bem que temos que marcar a mais correta, mas esta questão "tá demais". 
    • De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, são modalidades de Licitações: 
    • a) Concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão.
    • b) Concorrência, tomada de preço e convite.
    • c) Convite, concurso e pregão.
    • d) Somente concorrência e pregão. 
  • Na verdade a questão é uma pegadinha tipica, pois fala das modalidades em TODO ordenamento jurídico, não restringindo a lei 8666-93, por isso deve se incluir o Pregão.

    Outra modalidade de licitação que poderia aparecer que não esta elencada na lei de licitações é a CONSULTA , modalidade de licitação exclusiva das Agências Reguladoras (ANATEL, ANEEL).

    É preciso ficar  atento ao enunciado da questão se especifica que é relativo a lei 8666-93 ou todo ordenamento jurídico, que ai engloba também o PREGÃO e a CONSULTA



  • São modalidades de licitação segundo a Lei 8.666/93:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.  
    Quanto às outras modalidades de licitação temos:
    Pregão - Lei 10.520/2002.
    Consulta - Há a previsão na Lei nº 9.472/1997 – Lei Geral de Telecomunicações, que criou a ANATEL, da modalidade de licitação denominada consulta. Para as demais agências reguladoras, a possibilidade de uso desta modalidade está prevista no art. 37 da Lei 9.986/2000. A consulta destina-se à aquisição de bens e serviços não comuns, excetuados obras e serviços de engenharia civil. Há, nesta modalidade, critérios específicos de julgamento, como a existência de um júri e a ponderação de variáveis como custo e benefício.
  • A questão possui duas respostas corretas A e B, ou então nenhuma, a depender do critério. A questão não pergunta quais são todas as modalidades de licitação, ele pergunta: são modalidades de licitação, embora o item A seja o mais completo, o item também contém modalidades admitidas no ordenamento jurídico. Mas se pensarmos amplamente, há ainda a modalidade de Consulta, prevista para algumas agências reguladoras, o que tornaria ambos os itens errados (no caso, incompletos, uma vez que a alternativa "correta" era simplesmente a mais completa).
    Questão só mostra a falta de cuidado (ou de conhecimento) do examinador.
  • QUANDO SE TEM DUAS RESPOSTAS CERTA MARQUE A MAIS COMPLETA. SIMPLES ASSIM
  • Questão altamente temerária e passível de anulação.

    Essa de marcar a mais correta de vez em quando da até pra relevar, mas nessa questão ai não.

    As alternativas "B" e "C" também estão corretas, pois são sim modalidades de licitação que integram o ordenamento jurídico.

    A alternativa "A" simplesmente apresenta todas as modalidades, mas o enunciado da questão não fez tal exigência, o que não invalida as outras duas alternativas.

    Não vejo nem o que se discutir...

  • Concordo com Roberto. Em concursos com questões de múltipla escolha devemos marcar a "menos errada"

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é antiga, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 – Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    E o pregão, conforme lei 10.520/02:

    Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Desta forma:

    A. CERTO. Concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.