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letra C.
Quem tiver terreno de até 250m² por 5 anos e sem oposição,e q seja usado p/ habitação e trabalho por ter tornado a terra produtiva, tomará sua posse legalmente se não tiver outro imóvel.
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O artigo correto que justifica a letra C é esse:
Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
O artigo 183 está no capítulo sobre a política urbana e trata de imóvel urbano. --> traz o tamanho do imóvel em metros.
O artigo 191 está no capítulo sobre a política agrária e trata de imóvel rural.------> traz o tamanho do imóvel em hectare.
Já vi uma questão que misturou as duas coisas. É só lembrar, Hectare é coisa da "roça"!
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O chamado usucapião especial rural
Não depende de boa-fé e nem de justo título. Exige-se, apenas, que o imóvel rural esteja sendo utilizado para fins de moradia, e de forma produtiva. Sobre tal matéria disciplina o art. 191 da CR/88 e 1.239 do CC:
Art. 191 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Fonte guatuita: jurisway
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Letra A) Plano diretor - art. 182 da CF- § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Letra B) STJ - art. 105 da CF - b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
Letra C) Transcrição literal do art. 191 da CF.
Letra D) Art. 182 da CF - § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
Letra E) Habeas data - art. 5º da CF - LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
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A Jordana está correta na sua fundamentação do erro presente na letra d.
ATENÇÃO, pessoal!!
Na CF/88 existem 2 hipóteses de desapropriação no que tange à área urbana:
1) art. 182, § 3º As desapropriações de IMÓVEIS URBANOS (já edificados) serão feitas com prévia e justa indenização EM DINHEIRO.
2) art. 182, III Desapropriação de SOLO URBANO NÃO EDIFICADO, SUBUTILIZADO OU NÃO UTILIZADO com pagamento mediante TÍTULOS da dívida píblica de emissão aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 anos
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em relação à alternativa "d", a melhor forma de enrtender é o seguinte: a indenização só é em dinheiro quando houver cumprimento da função social da propriedade. A indenização em titulos da dívida pública é uma forma de SANÇÃO para quem está descumprindo tal função social. No caso em tela, como a colega acima observou, dá a entender que o imóvel estava edificado( tendo, pois, uma função social) devendo ser indenizado em dinheiro. Vejam:
art. 182 É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, ( leia-se, descumprindo a função social) que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
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O termo correto é plano diretor e não projeto
básico, nos moldes do art. 182, § 1º, da CF/88. Incorreta a alternativa A.
O art. 105, I, “b”, da CF/88, estabelece que
compete ao STJ, e não ao STF, processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de
Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio
Tribunal. Incorreta a alternativa B.
O art. 191, da CF/88 estabelece que aquele
que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por
cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não
superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua
família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. Correta a
alternativa C.
De acordo com o art, 182, § 3º, da CF/88, as
desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização
em dinheiro. Incorreta a alternativa D.
A descrição presente na alternativa E diz
respeito ao habeas data e não ao mandato de injunção. Conforme o art. 5º, LXXI,
da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra C
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Em relação à alternativa E, registre-se que a Defensoria Pública possui legitimidade ativa para interpor Mandado de Injunção para a defesa dos direitos humanos e direitos individuais e coletivos dos necessitados.
Acresça-se que o Mandado de Injunção só passou a ser disciplina agora, a partir da Lei nº 13.300/2016 (23/06/16).
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A
Denomina-se projeto básico o instrumento da política de desenvolvimento e de expansão urbana aprovado pela câmara municipal e obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes. (Plano Diretor)
B
Compete ao STF processar e julgar originariamente mandado de segurança contra ministro de Estado. (STJ)
C
Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. V
D
As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em títulos do Tesouro Nacional com vencimento não superior a cinco anos. (dinheiro)
E
Cabe à DP impetrar mandado de injunção, em favor de pessoa que não disponha de recursos para pagar advogado, para assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. (HD)
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Sobre a letra B, dica do professor Vampiro:
No que se refere a habeas corpus, mandado de segurança e habeas data envolvendo Ministros de Estado (e Comandantes de Força):
· Falou em "paciente" = Competência do STF
· Falou em coator (contra atos) = Competência do STJ