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ID
811090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os ensinamentos de direito administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: Letra C.
    Sobre as erradas:
    Alternativa A: atos de gestão não apresentam a imperatividade que caracteriza os atos dados como exemplo. Desapropriar, por exemplo, é um autêntico ato administrativo, dotado de imperatividade, Os atos de gestão não são autênticos atos administrativos, pois são praticados pela administração em igualdade de condições com o particularm, regidos pelo direito privado.
    Alternativa B: nada a ver. Multilateral é o ato depende de mais de uma vontade em igualdade de condições para praticar o ato, ou seja, é um ato complexo.
    Alternativa D: o Judiciário nunca pode revogar um ato, porque revogação é juízo de mérito, de oportunidade e conveniência sobre atos legais. Pode o judiciário apenas anular em caso de vício.
    Alternativa E: errado, porque a zona de indeterminação jurídica é um dos espaços para concretização do mérito administrativo, que só o administrador pode definir, sem que seu juízo possa ser substituído pelo entendimento do Judiciário.
  • Apenas ressaltando acerca do comentário do colega, cuidado ao dizer que "o judiciário NUNCA pode revogar um ato", pois ele pode revogar seus próprios atos. A banca pode utilizar essa expressão para confundir o candidato.
  • Natália,
    Obrigado por sua complementação. Realmente o alerta é válido e todo o cuidado é pouco, até porque no Brasil temos que assimilar as "jurisprudências" e manias das bancas de concurso.
    Em todo o caso, penso que quando uma questão fala em Poder Judiciário, sem especificar se este poder estaria numa função atípica, só se pode pensar em sua atuação na própria função judiciária. Ou seja, efetivamente, no exercício de função administrativa, o Poder Judiciário poderia revogar seus próprios atos administrativos. Mas aí ele estaria exercendo função que não é precípua.
    Por isso, se uma questão diz que o Poder Judiciário não pode revogar atos penso que ela estará correta. Afinal, se não estiver especificado que issopoderia se dar em sua função atípica, administrativa, não caberia ao candidato deduzir isso, devendo pensar na regra.
    Há inclusive doutrina que critica a expressão "Poder" para designar legislativo, judiciário e executivo, preferindo o termo função, que dá maior evidência daquilo o que seria a atividade desenvolvida. E é igualmente por isso que quando se fala em "administração pública" não se pode pensar apenas no poder executivo, já que tb os demais "poderes" possuem função administrativa.
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    Explicando  a letra C!! Os atos administrativos unilaterais, também chamados de atos de autoridade, são fundamentados no princípio da supremacia do interesse público, e sua prática configura manifestação do denominado poder extroverso.
    Diferença entre atos unilateriais e bilaterias
    Os atos unilaterais: São aqueles formados pela manifestação de vontade de uma única pessoa. Ex: Demissão - Para Hely Lopes Meirelles, só existem os atos administrativos unilaterais.

    Os atos bilaterais: São aqueles formados pela manifestação de vontade de mais de uma pessoa. Ex: Contrato administrativo.


    O poder extroverso é
    segundo as lições de Celso Antônio Bandeira de Mello, configura aquele "que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações". O Estado é a única organização que, de forma legítima, detém este poder de constituir unilateralmente obrigações em relação a terceiros.

    Esse exercício de autoridade tem sido efetuado por estruturas estatais que desempenham atividades exclusivas do Poder Público, ou seja, no dever de regulamentar, fiscalizar, fomentar etc. Como exemplo de ato que possui imperatividade, apresenta-se a declaração de desapropriação, pois, mesmo no caso de discordância do cidadão, proprietário do bem em tela, quanto à sua alienação, esta poderá operar-se. Outros exemplos são a cobrança e fiscalização de tributos e o exercício de poder de polícia.


    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7102/poder-extroverso-e-consensualismo-na-atividade-administrativa#ixzz2E1NnVDSP



     

  • O que se entende por poder extroverso?

    O poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites. São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar. Como exemplos é possível destacar: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes, etc.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080805091839774
  • Ato administrativo unilateral não é sinônimo de ato de império, como quer a questão. Alguém saberia dizer qual é a relação entre as duas coisas, pra ter sido posta como sinônima pela CESPE?
    Como observaram os colegas acima, ato unilateral é aquele constituído por declaração de única pessoa. Assim, para Hely Lopes Meirelles, o ato administrativo é ato unilateral (aquele constituído por declaração de única pessoa).
    Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes. Entretanto, nem todos os atos unilaterais decorrem do poder de império, como manifestação do poder extroverso, por exemplo, a Licença, que é ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração faculta à alguém o exercício de uma atividade material. A Homologação é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração manifesta a sua concordância com a legalidade de ato jurídico já praticado.
    Já Atos de império: São aqueles praticados sob o regime de prerrogativas públicas. A administração de forma unilateral impõe sua vontade sobre os administrados (princípio da supremacia dos interesses públicos). Ex: Interdição de estabelecimento comercial por irregularidades.
    Portanto, nem todo ato unilateral é ato de autoridade como manifestação do poder extroverso.
    Se alguém puder esclarecer, agradeço.
  • a) São exemplos de atos de gestão a desapropriação de um bem privado, a interdição de um estabelecimento comercial e a apreensão de mercadorias. - (atos de gestão são aqueles em que o Estado abre mão da sua supremacia, e se coloca em situação de igualdade com o particular, são atos regidos pelo direito privado, um ato de desapropriação e um ato de interdição de estabelecimento comercial, são típicos atos administrativos em que o Estado usa da supremacia para com o particular, portanto item ERRADO.  b) A assinatura de uma nota promissória e a oferta de ações de uma sociedade anônima são exemplos de atos jurídicos multilaterais. - Os atos jurídicos multilaterais são aqueles em que existe uma multiplicidade de vontades, os exemplos dados na questão, são de atos unilaterais, tal como assinatura de nota promissória.  c) Os atos administrativos unilaterais, também chamados de atos de autoridade, são fundamentados no princípio da supremacia do interesse público, e sua prática configura manifestação do denominado poder extroverso. - Os atos administrativos unilaterais típicos atos administrativos, atos de autoridade, decorrentes da supremacia do interesse público, em que o Estado usa de supremacia em relação ao particular, configura manifestação do poder extroverso, poder este em que extrapola e atinge a esfera jurídica de terceiros.  d) O Poder judiciário pode, sempre, desde que provocado, revogar um ato editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo, sendo a revogação o exercício do controle de mérito administrativo. - O Poder Judiciário não pode revogar um ato administrativo do executivo, não adentra ao seu mérito.  e) Quando uma situação concreta, no âmbito do juízo de mérito administrativo, estiver enquadrada na zona de indeterminação jurídica, poderá o Poder Judiciário decidir ou não sobre a prática do ato administrativo.  - Esta indeterminação é justamente o juízo de mérito.
  • Discordo frontalmente da nobre banca.

    Não se pode dizer jamais que todo ato administrativo unilateral se utiliza do poder extroverso. Poder extroverso é sinônimo de imperatividade, o que nem sempre está presente no ato. Os atos administrativos unilaterais nem sempre criam obrigações à terceiros, podendo ser, por exemplo atos enunciativos que apenas declaram situação de fato ou de direito e de forma alguma possuem imperatividade.
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  • Ato Administrativo não é sempre unilateral? Esse enunciado deu a entender que existem atos administrativos que não são unilaterais

  • GABARITO: C

    Assim, atos administrativos são aqueles advindos da vontade da Administração Pública na sua função própria, com supremacia perante o particular, sob as regras do regime jurídico administrativo, de forma unilateral, já que os bilaterais são ditos contratos administrativos.

  • GAB: C

    Os atos administrativos unilaterais, dotados de imperatividade, de fato, criam obrigações, unilateralmente, em desfavor dos destinatários, sem a necessidade, portanto, de aquiescência destes. O fundamento, para tanto, consiste no princípio da supremacia do interesse público. Ademais, é correto dizer que essas obrigações interferem na esfera jurídica de terceiros, o que a doutrina chama de poder extroverso (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 208).

    proj caveira

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