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ID
811138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do ICMS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 155, § 2, VII, b, CF/88:



    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:

    b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;
  • COMENTÁRIO DIRECIONADO – ITEM “C” - ERRADO  : 
    STF - RE 242542 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL 
    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. ICMSVEDAÇÃO À CUMULATIVIDADECRÉDITOSCORREÇÃO MONETÁRIASITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CARACTERIZADA.
     1. Em regra, ausente lei local específica, NÃO cabe a atualização de créditos escriturados ou aproveitados extemporaneamente por inércia creditável ao contribuinte. 2. Caracterizado injusto obstáculo posto pela autoridade fiscal, é cabível a correção monetária dos créditos registrados ou aproveitados a destempo. 3. Caso em que não ficou evidenciado, no acórdão recorrido, o injusto obstáculo que teria sido colocado pelo Fisco. Dever de correção monetária fundado na regra da não-cumulatividade. Tese sistematicamente afastada por esta Corte. Agravo ao qual se nega provimento. 
    Julgamento:  23/03/2010 
  • a) correta conforme comentários acima.

    b) Incorreta. Conforme LC 87/96 

    Art. 20. § 1º Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes deoperações ou prestações isentas ou não tributadas,ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios àatividade do estabelecimento.

    c) Incorreta. No mesmo sentido é o entendimento deste Tribunal de Justiça: 

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. CRÉDITOS ESCRITURAIS. APROVEITAMENTO EXTEMPORÂNEO. CORREÇÃO MONETÁRIA INDEVIDA. MULTA FISCAL. PERCENTUAL LEGALMENTE APLICADO. CARÁTER DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. 
    1. Não incide correção monetária no aproveitamento de créditos extemporâneos de ICMS, por representar operação de natureza meramente contábil, ainda mais quando inexiste previsão legal no período reclamado.

    1. É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que não há violação aos princípios da isonomia e da não-cumulatividade no fato de a legislação estadual desautorizar a correção monetária de créditos escriturais e saldos credores de ICMS. Agravo Regimental improvido.

    d) Incorreta. O ICMS é de competência dos Estados e DF. Além disso, a arrecadação ao município será creditada conforme art. 158 CF.

    e) Incorreta. A não cumulatividade está prevista na CF e não poderá ser afastada a critério do ente tributante.

  • Atenção! Questão ultrapassada em razão da novidade trazida pela Emenda Constitucional 87 de 2015! Agora, nas situações em que for consumidor final, mas não for contribuinte do ICMS caberá a alíquota interestadual ao estado de origem, bem como a alíquota interna do estado destinatário sobre a diferença eventualmente existente entre alíquota interna e a interestadual.

  • Desatualizada. STF ja decidiu de impor aliquota interestadual nesse tipo de operacao. Mesmo consumidor sendo pessoa fisica. OBS-teclado sem acento. kkk