a) correta conforme comentários acima.
b) Incorreta. Conforme LC 87/96
Art. 20. § 1º Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes deoperações ou prestações isentas ou não tributadas,ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios àatividade do estabelecimento.
c) Incorreta. No mesmo sentido é o entendimento deste Tribunal de Justiça:
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. CRÉDITOS ESCRITURAIS. APROVEITAMENTO EXTEMPORÂNEO. CORREÇÃO MONETÁRIA INDEVIDA. MULTA FISCAL. PERCENTUAL LEGALMENTE APLICADO. CARÁTER DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA.
1. Não incide correção monetária no aproveitamento de créditos extemporâneos de ICMS, por representar operação de natureza meramente contábil, ainda mais quando inexiste previsão legal no período reclamado.
1. É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que não há violação aos princípios da isonomia e da não-cumulatividade no fato de a legislação estadual desautorizar a correção monetária de créditos escriturais e saldos credores de ICMS. Agravo Regimental improvido.
d) Incorreta. O ICMS é de competência dos Estados e DF. Além disso, a arrecadação ao município será creditada conforme art. 158 CF.
e) Incorreta. A não cumulatividade está prevista na CF e não poderá ser afastada a critério do ente tributante.