SóProvas


ID
811162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando a proposição de ação de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo em via terrestre, pelo rito sumário, assinale a opção correta em conformidade com o que dispõe o CPC.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B) CPC, ART. 277, § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário.

    Letra C)  Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

    Letra D) ART. 278,  § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial
  • Letra E) Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico
  • Alguns pontos sobre procedimento sumário:No procedimento sumário, de acordo com o STJ, o fato de a parte não apresentar quesitos não constitui impedimento para a realização de perícia requerida na inicial. No procedimento sumário, é lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial. É o famoso pedido contraposto.No procedimento comum sumário, A PRESENÇA do advogado na audiência de CONCILIAÇÃO é IMPRESCINDÍVEL e a PRODUÇÃO DE PROVAS não será realizada na própria audiência de conciliação, mas na AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO.
  • Complementando...

    Letra A) 

    Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.
    (...) 
    § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido.


    Consta do parágrafo anterior duas vedações expressas de se prolatar sentença ilíquida: em ação de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo via terrestre e ação de cobrança de seguro, em relação aos danos causados em acidente de veículo. Em ambos os casos o juiz pode, se necessário, fixar o valor devido para tornar líquido o título executivo.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7780
  • A alternativa E estaria errada porque se trata de preclusão lógica??? 
    Não entendi essa questão. 
    O juiz não pode converter em ordinário quando a lei determina que determinada MATÉRIA seja de procedimento sumário.

    § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário. ---> Se trata de causas em que haja controvérsia quanto ao valor da causa
  • Complementando a resposta do Rodrigo (fundamento legal apenas) e esclarecendo a dúvida de Eduardo (preclusão temporal?):

    Letra E: ERRADA. Fundamento legal: CPC. Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico. Fundamento doutrinário: Daniel Assumpção (p. 272): “Trata-se da exigência de especificação de provas prevista no art. 276 do CPC [...] Não basta ao autor a mera indicação do meio de prova como acontece no procedimento ordinário, porque pedir uma prova testemunhal e não indicar as testemunhas, bem como pedir prova pericial e não indicar quesitos, gera a preclusão probatória para o autor [...] Registra-se que não há preclusão da prova pericial no caso de mera ausência de indicação de assistente técnico, considerando-se que a sua presença é dispensável, dependendo exclusivamente da vontade da parte [...] Sendo o objetivo do legislador a concentração dos atos preparatórios probatórios, parece correta a aplicação do art. 276 do CPC a outros meios de prova além da testemunhal e pericial, exigindo-se do autor a indicação específica e justificada de todo e qualquer meio de prova que pretenda utilizar. 
  • Pessoal, nos termos da alínea 'd' do inciso II do art. 275 do CPC, observar-se-á o procedimento sumário nas causas, qualquer que seja o seu valor, de ressarcimento aos danos causados em acidente de veículos de via terrestre.
    Assim, qual é a justificativa legal para a convolação do procedimento em ordinário? Não entendi a resposta...




  • a LETRA e ESTÁ ERRADA POIS A LEI NÃO MENCIONA NADA SOBRE INDICACAO DE ASSISTENTE, APENAS DOS QUESITOS.

    NAO ENTENDI PQ A LETRA B ESTÁ CORRETA, O JUIUZ SOO PODERIA CORRIGIR NO CASO EM QUE O VALOR DA CAUSA FOSSE SUPERIOR A 60 SM OU NECESSIDADE DE PERICIA COMPLEXA.

    NO CASO EM EPIGRAFE TRATA-SE DE CASO LEGAL DE PROC. SUMARIO, N PODENDO O JIUIZ ALTERA LO....

    PERMANECE MINHA DUVIA, PQ A B ESTA CORRETA, ABS.
  • Na verdade o juiz também poderá converter em procedimento ordinário quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade (art.277 par. 5º).

    Abraços!
  •            Olá, boa noite!
       A fundamentação da assertiva B está no §4º- parte final do art. 277 do CPC, que prevê: O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário.
       Espero ter ajudado,
          Bons estudos


  • Pelo o que eu entendi, o erro da letra "E" está no tipo de preclusão indicado (temporal), visto que não se trata de prazo para a pratica do ato, e sim o momento correto, no caso, a petição inicial. Assim, trata-se de preclusão consumativa (ou probatória, como diz o Daniel Assumpção), correto?
  • LOCAÇÃO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOESPECIAL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PERÍCIA. REQUERIMENTO FORMULADO NAPEÇA EXORDIAL, SEM QUE, TODAVIA, HOUVESSE A APRESENTAÇÃO DOSQUESITOS. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 276 DO CPC. DESPROVIMENTO.- Em observância à celeridade própria do rito sumário, cumprirá àparte, quando da inicial, requerer a produção da prova pericial,apresentando, desde logo, os quesitos, com a indicação do assistentetécnico, sob pena de preclusão consumativa.- Por outro lado, as disposições contidas no art. 19 da Lei n.º8.245/91, não foram prequestionadas, incidindo, na espécie, ostermos da Súmula 211/STJ.- Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 615581)
  • Pessoal... o Felipe tem razão...

    De acordo com o Código de Processo Civil Comentado de Nelson Nery Júnior a alternativa "e" esta errada única e exclusivamente por causa do tipo de preclusão. Segundo o livro é necessário que o autor da ação aponte, na petição inicial, o rol de testemunhas e os quesitos de perícia, bem como indique o assistente técnico, sob pena de preclusão CONSUMATIVA (e não temporal).

    Abaixo segue transcrição:

    "O momento processual para o autor  arrolar testemunhas e, caso requeira perícia, formular os quesitos e indicar assistente técnico, é o da petição inicial. Caso o autor não arrole as testemunhas, nem ofereça quesitos de perícia ou indique assistente técnico já na petição inicial, ocorrerá preclusão consumativa, estando ele impedido de fazê-lo em momento posterior do procedimento, ainda que o consinta o réu".


  • (A)errada, a sentença que julgar,no processo sumario, a açao de cobrança de seguros e ressarcimento de danos por acidente de veiculo terrestre,deverá ser liquida

    (b)correta apesar de sinceramente não saber conjugar o verbo "convolar".

    (c)errada em parte, a intervenção de terceiro é vedada no procedimento sumario, salvo a assistencia.

    (d)errada,  é permitido o pedido contraposto na audiencia de conciliação, na contestação escrita ou oral, que apresentará os documentos,rol de testemunhas perito e assitente tecnico.obs, no sumario não há reconvenção mas o pedido contraposto.

    (e)errada, é preclusão logica,  logo que a petição será inepta, se a lei dtermia que na petição conste o rol de testemunhas, perito e assistente tecnico(estes se o requerer) , a petiçao ficará em branco, inicial gasparzinho.
  • Quanto aos quesitos e indicação de assistentes técnicos, tem prevalecido o entendimento de que a não observância do prazo legal não implica preclusão, podendo haver a apresentação até o início da prova(isso vale também para o procedimento ordinário, em que o prazo de apresentação é de cinco dias).


    Fonte: DIREITO PROCESSUAL CIVIL ESQUEMATIZADO. MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES.