LOCAÇÃO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOESPECIAL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PERÍCIA. REQUERIMENTO FORMULADO NAPEÇA EXORDIAL, SEM QUE, TODAVIA, HOUVESSE A APRESENTAÇÃO DOSQUESITOS. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 276 DO CPC. DESPROVIMENTO.- Em observância à celeridade própria do rito sumário, cumprirá àparte, quando da inicial, requerer a produção da prova pericial,apresentando, desde logo, os quesitos, com a indicação do assistentetécnico, sob pena de preclusão consumativa.- Por outro lado, as disposições contidas no art. 19 da Lei n.º8.245/91, não foram prequestionadas, incidindo, na espécie, ostermos da Súmula 211/STJ.- Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 615581)