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ID
811171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do instituto da coisa julgada, assinale a opção correta com base na jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada - STF Súmula nº 239 - Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores;

    Letra B - Correta - SÚMULA Nº 304 DECISÃO DENEGATÓRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA, NÃO FAZENDO COISA JULGADA CONTRA O IMPETRANTE, NÃO IMPEDE O USO DA AÇÃO PRÓPRIA.

    Justificativa da CESP para anular a questão "A utilização da expressão “por não fazer coisa julgada contra o impetrante”, na opção apontada como gabarito, prejudicou o julgamento objetivo da questão. Por essa razão, opta-se por sua anulação."

    Alguém sabe em que este item está "prejudicando o julgamento objetivo da questão" ?


    Letra c - Errada - A Súmula 453 tem como enunciado: “Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.”

    Letra d - Errada -  O instituto da coisa julgada incide tanto sobre as decisões proferidas em embargos à execução quanto sobre aquelas proferidas em sede de exceção de pré-executividade.

    Letra e - Errada - A Súmula n.° 344 do STJ, in verbis: "A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada".
  • acredito que seja por conta da diferença existente entre coisa julgada formal e material.
    no caso do MS, há coisa juglada formal, não existindo apenas a material, o que possibilita o uso da ação própria.
  • Da forma como foi redigida, a alternativa dá a entender que a decisão denegatória de mandado de segurança nunca faz coisa julgada contra o impetrante, o que não é o entendimento da súmula.
    A súmula apenas diz que, QUANDO a decisão denegatória em MS não fizer coisa julgada contra o impetrante, ela não impedirá o uso da ação própria. Esta redação deixa em aberto a possibilidade de CJ em algumas situações.