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ID
811192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Assinale a opção correta acerca do Estatuto do Idoso e de suas disposições.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    O erro é que o cadastro tem que ser junto às concessionárias?
    ou não tem que ter cadastro?


    fonte: conjur

    STJ diz que é legal cadastro prévio de idoso

    As concessionárias do serviço de transporte público coletivo podem exigir documento de idoso para transitar gratuitamente. Tal medida pode evitar fraudes e não viola os direitos de personalidade do idoso. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter decisão que autorizou a transportadora Bento Gonçalves de Transportes a exigir cadastro prévio e confecção de carteirinha dos usuários maiores de 65 anos para usufruírem o benefício do passe livre.

    A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso, afirmou ser inexistente violação aos direitos de personalidade dos idosos pela conduta da empresa. Para a ministra, o cadastramento dos idosos feito pela viação parece ser mais eficiente para evitar fraudes. A ministra afastou a possibilidade de injuridicidade da conduta da transportadora e a inexistência do dano moral coletivo.

    O Ministério Público do Rio Grande do Sul havia entrado com ação contra a empresa alegando que houve impedimento dos idosos em utilizar gratuitamente o serviço de transporte. Na ação, pediu indenização por dano moral aos usuários e o ressarcimento dos valores pagos pelas passagens. O pedido foi negado na primeira e na segunda instâncias.

    O MP recorreu ao STJ, sustentando que a exigência da transportadora causou sofrimento de desvalia e indignidade em cada um dos idosos. O recurso foi negado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    Resp 1.057.274

  • LETRA A - CORRETA

    ESTATUTO DO IDOSO

            Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

  • ERRADAS
    Art. 1
    o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     Art. 74. Compete ao Ministério Público:
            III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei.

      Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis. 

  • Letra A – CORRETA – Artigo 87: Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o polo ativo, em caso de inércia desse órgão.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 74: Compete ao Ministério Público: [...] III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 1o: É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 75: Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 39: Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
    § 1o: Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
     
    Os artigos são do Estatuto do Idoso.
  • Daisy, absolutamente não foi isso que o STJ decidiu. A notícia está errada.

    Segue trecho do voto:


    Assim sendo é descabida a exigência das empresas de transporte urbano de cadastrarem os idosos para usufruto do benefício do passe livre, transporte gratuito de passageiros no Estado do Rio Grande do Sul, prática usual antes da vigência do Estatuto. (...) Não tendo havido prequestionamento do dispositivo constante da Lei 10.741/2003, considerando que o Tribunal afastou a presença de dano moral na conduta da empresa diante do contexto fático probatório insuscetível de apreciação em recurso especial, considerando ainda a recente vigência do Estatuto do Idoso quando da ocorrência dos fatos de que falam os autos, entendo que efetivamente é uma demasia punir a empresa impondo-lhe indenização por dano moral, muito embora seja reprovável a exigência de cadastrar os idosos para auferirem um direito que lhes está assegurado independentemente de qualquer providência, senão a apresentação de um documento que o identifique como maior de 65 (sessenta e cinco anos). Assim sendo afasto a existência do dano moral coletivo, embora reconheça a antijuridicidade de conduta
  • Às vezes, ou melhor, muitas vezes, o examinador tenta dar de esperto e acaba escorregando na própria casca de banana. 

    Refiro-me especificamente à alternativa C, a qual diz: "o referido estatuto regula o direito das pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos". 

    Daí eu pergunto: qual o erro dessa alternativa? Não me venham dizer que o Estatuto do Idoso regula o direito das pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do art. 1.º. Eu sei disso. O que quero dizer é que TAMBÉM o Estatuto em questão regula o direito de quem tem sessenta e cinco anos ou mais, afinal de contas a assertiva C não disse SOMENTE quem tem 65 anos ou mais de idade. 

    Não dá para aceitar o examinador desafiar a lógica matemática: afinal de contas 65 é maior que 60, a não ser que eu esteja maluco. 

    Questões desse tipo vem caindo corriqueiramente. É preocupante. 

    Abraço a todos e bons estudos!
  • A resposta certa é a letra A. É o texto da lei. Contudo, chamo a atenção para a letra D. Parece correta, mas no final da questão o examinador trocou algumas palavras e invalidou a questão. A banca foi o CESPE mas essa é uma questão típica da FCC.


    Letra D – INCORRETA – Artigo 75: Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

  • Qual o erro da "d"?

    "d)O MP, quando não figurar como autor da ação, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei em todos os processos que envolvam interesses de pessoa idosa.
    "

      O Estatuto do Idoso diz o seguinte:

    "Art. 75.Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis."


    Ao meu ver, isso é o MP atuando como "custus legis", como fiscal da lei, não?

  • A) art. 87

    B) art. 74, III

    C) art. 1º

    D) art. 75

    E) art. 39

  • Luiza, o erro na alternativa "d" é que o MP não atua em TODOS os processos em que o idoso faz parte, mas apenas na hipóteses previstas no artigo 43 do Estatuto, quando ele estiver em situação de risco.


  • Erro da letra "d": 

    A redação constante na letra "d", afirma que:  "O MP, quando não figurar como autor da ação..."  

    Todavia, o artigo 75 do Estatuto do Idoso dispõe que: Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis. 

    Sendo assim, o erro da questão supracitada reside na afirmação de que o MP atuará, obrigatoriamente, como fiscal da Lei, em todos os processos que envolvam interesses da pessoa idosa, e nos quais não figure como PARTE AUTORA. O correto seria, NOS QUAIS NÃO FOR PARTE, como explicitado no artigo 75 do Estatuto do Idoso.



  • GABARITO: A

     

      Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

  • Art.87. Decorridos 60 dias do transito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor promova a execução, deverá faze-lo o MP...........

  • Sobre a D,

    Edição 100, jurisprudência em teses STJ:

    Intervenção do MP

    O STJ pacificou o entendimento de que é desnecessária a intervenção do Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei, em demandas que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no artigo 43 do estatuto.

    3) É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741/2003.

    Julgados: AgRg no AREsp 755993/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016; AgRg no REsp 1202107/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015; AgRg no AREsp 300800/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015; AgRg no AREsp 557517/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/09/2014, DJe 05/09/2014; AgRg nos EDcl nos EREsp 1267621/DF, Rel. Ministro GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/08/2014, DJe 28/08/2014; AgRg no AREsp 115629/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/05/2012, DJe 29/05/2012. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 469)

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.


    A) Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado de sentença condenatória favorável a pessoa idosa sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o MP.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

    Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado de sentença condenatória favorável a pessoa idosa sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o MP.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) Compete à DP atuar como substituto processual do idoso em situações de risco.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    Compete ao Ministério Público atuar como substituto processual do idoso em situações de risco.

    Incorreta letra B.

    C) O referido estatuto regula o direito das pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    O referido estatuto regula o direito das pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.

    Incorreta letra C.    

    D) O MP, quando não figurar como autor da ação, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei em todos os processos que envolvam interesses de pessoa idosa.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

    O Ministério Púbico, quando não figurar como autor da ação, atuará obrigatoriamente, na defesa dos direitos e interesses dos idosos, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

    Incorreta letra D.

    E) O direito a transporte urbano gratuito é restrito ao idoso cadastrado nos órgãos estaduais responsáveis pelo transporte urbano.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    O direito a transporte urbano gratuito é garantido a todos os idosos maiores de 65 anos, bastando que apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.