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b) A proteção ao idoso é direito personalíssimo, sendo obrigação do Estado e da sociedade assegurá-lo.
ERRADA
Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
c) A inserção do idoso em cursos especiais que visem integrá-lo à vida moderna é uma das medidas de prevenção e manutenção da saúde do idoso.
Confesso que marquei essa, mas depois vi que não consta do rol do art. 15.
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
§ 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
§ 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
§ 4o Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.
e) As entidades denominadas Casa Lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com todas as pessoas idosas nelas abrigadas.
CORRETA - art. 35, caput.
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A alternativa E deve ser julgada correta por se compatibilizar com a expressa previsão legal contida na cabeça do artigo 35 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Senão vejamos:
" Todas as entidades de longa permanência, ou casa lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada"
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CAPÍTULO V
DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
§ 1º Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
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Letra A: ERRADA - A prioridade não cessa (automaticamente) com a morte do idoso, sendo esta transmitida ao seu cônjuge se maior de 60 anos.
Atenção: cuidado com a letra C.
Gabarito: Letra E.
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Alternativa D – INCORRETA
Art. 39: Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares".
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COMENTÁRIO AO ERRO DA LETRA "B"
b) A proteção ao idoso é direito personalíssimo, sendo obrigação do Estado e da sociedade assegurá-lo.
ERRADA. O Art. 8º do Estatuto preconiza que o envelhecimento é direito personalíssimo e não à proteção ao idoso. Questão capciosa, coisas de CESPE...
...senão vejamos:
"Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente."
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a) A prioridade assegurada ao idoso que figure como parte ou interveniente na tramitação de processos judiciais cessa obrigatoriamente com a morte dele. ERRADO
Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), art. 71, § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
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Art. 35.Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
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Gabarito: E.
A) Errado. Art. 71, § 2º A prioridade
não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge
supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta)
anos.
B) Errado. Art. 8º O
envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social,
nos termos desta lei e da legislação vigente.
C) Errado. CAPÍTULO V – Da
Educação, Cultura, Esporte e Lazer: Art. 21. O poder público criará
oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias
e material didático aos programas educacionais a ele destinados. § 1º Os cursos
especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação,
computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
D) Errada. Art. 39: Aos
maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos
transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços
seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
E) Correto. Art. 35. Todas as
entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de
prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
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A questão
trata do Estatuto do Idoso.
A) A prioridade assegurada ao idoso que figure como parte ou interveniente na
tramitação de processos judiciais cessa obrigatoriamente com a morte dele.
Estatuto
do Idoso:
Art. 71. § 2o A
prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do
cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60
(sessenta) anos.
A prioridade assegurada ao idoso que figure como
parte ou interveniente na tramitação de processos judiciais não cessa
obrigatoriamente com a morte dele, estendendo-se tal prioridade, em favor cônjuge supérstite, companheiro
ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
Incorreta
letra A.
B) A
proteção ao idoso é direito personalíssimo, sendo obrigação do Estado e da
sociedade assegurá-lo.
Estatuto
do Idoso:
Art. 8o O envelhecimento é um direito
personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da
legislação vigente.
Art. 10. É obrigação do Estado e da
sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como
pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais,
garantidos na Constituição e nas leis.
O envelhecimento é um direito personalíssimo, sendo
obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o
respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos,
individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
Incorreta letra B.
C) A inserção do idoso em cursos especiais que
visem integrá-lo à vida moderna é uma das medidas de prevenção e manutenção da
saúde do idoso.
Estatuto
do Idoso:
Art. 21. §
1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo
relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos,
para sua integração à vida moderna.
A
inserção do idoso em cursos especiais que visem integrá-lo à vida moderna é um
dos direitos previstos em Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Incorreta
letra C.
D) Ao
idoso é assegurada a gratuidade dos transportes públicos urbanos em serviços
seletivos prestados paralelamente aos serviços regulares.
Estatuto do Idoso:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e
cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos
urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando
prestados paralelamente aos serviços regulares.
Ao idoso
é assegurada a gratuidade dos transportes públicos urbanos, exceto em serviços
seletivos quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Incorreta
letra D.
E) As
entidades denominadas Casa Lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de
serviços com todas as pessoas idosas nelas abrigadas.
Estatuto
do Idoso:
Art. 35. Todas as
entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de
prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
As
entidades denominadas Casa Lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de
serviços com todas as pessoas idosas nelas abrigadas.
Correta letra E. Gabarito da questão.
Gabarito
do Professor letra E.