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ID
811234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Considerando as diversas modalidades de projetos relacionados aos serviços de atenção ao idoso no Brasil, assinale a opção correta à luz da Portaria MPAS/SEAS n.º 73/2001.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B - CORRETA!
    Portaria 73. CASA LAR 7.1 - Definição RESIDÊNCIA EM CASA LAR É UMA ALTERNATIVA DE ATENDIMENTO QUE PROPORCIONA UMA MELHOR CONVIVÊNCIA DO IDOSO COM A COMUNIDADE, CONTRIBUINDO PARA SUA MAIOR PARTICIPAÇÃO, INTERAÇÃO E AUTONOMIA.
  • De acordo com a Portaria MPAS/SEAS nº 73/2001:

    Residência temporária: internação temporária, público ou privado, de atendimento ao idoso dependente que requeira cuidados biopsicossociais sistematizados, no período máximo de 60 dias.

    A justificativa é a existência de demanda significativa de idosos com alta hospitalar sem condições de retorno imediato ao seu domicílio e ainda necessitando de cuidados de saúde e sociais especializados.


    Família natural: atendimento prestado ao idoso independente, pela sua própria família, com vistas à manutenção da autonomia, permanência no próprio domicílio, preservando o vínculo familiar e de vizinhança.


    Família acolhedora: condições para que o idoso sem família, abandonado ou sem condições de conviver com sua própria família receba abrigo, atenção e cuidados de uma família cadastrada e capacitada. Esse atendimento será continuamente supervisionado pelos órgãos gestores.


    República: é a alternativa de residência para os idosos independentes, organizada em grupos, conforme o número de usuários, e co-financiada com recursos da aposentadoria, benefício de prestação continuada, renda mensal vitalícia e outras. Em alguns casos a República pode ser viabilizada em sistema de autogestão. O objetivo é proporcionar ao idoso integração social e participação efetiva na comunidade.


    Centro de convivência: consiste no fortalecimento de atividades associativas, produtivas e promocionais, contribuindo para autonomia, envelhecimento ativo e saudável prevenção do isolamento social, socialização e aumento da renda própria. É o espaço destinado à frequência dos idosos e de seus familiares, onde são desenvolvidas planejadas e sistematizadas ações de atenção ao idoso, de forma a elevar a qualidade de vida, promover a participação, a convivência social, a cidadania e a integração intergeracional.


    Centro dia: programa de atenção integral às pessoas idosas que por suas carências familiares e funcionais não podem ser atendidas em seus próprios domicílios ou por serviços comunitários; proporciona o atendimento das necessidades básicas, mantém o idoso junto à família, reforça o aspecto de segurança, autonomia, bem-estar e a própria socialização do idoso. Caracteriza-se por ser um espaço para atender idosos que possuem limitações para a realização das atividades de vida diária, que convivem com suas famílias, porém, não dispõem de atendimento de tempo integral no domicílio. Pode funcionar em espaço especificamente construído para esse fim, em espaço adaptado ou como um programa de um Centro de Convivência, desde que disponha de pessoal qualificado para o atendimento adequado. Serão proporcionados:

    - atendimento a necessidades pessoais básicas;

    - atividades terapêuticas;

    - atividades socioculturais. 


  • (continuando)


    Casa lar: alternativa de atendimento que proporciona uma melhor convivência do idoso com a comunidade, contribuindo para sua maior participação, interação e autonomia. É uma residência participativa destinada a idosos que estão sós ou afastados do convívio familiar e com renda insuficiente para sua sobrevivência. Trata-se de uma modalidade de atendimento que vem romper com as práticas tutelares e assistencialistas, visando ao fortalecimento da participação, organização e autonomia dos idosos, utilizando sempre que possível a rede de serviços local.


    Assistência domiciliária / atendimento domiciliário: prestado à pessoa idosa com algum nível de dependência, com vistas à promoção da autonomia, permanência no próprio domicílio, reforço dos vínculos familiares e de vizinhança. Caracteriza-se por ser um serviço de atendimento público ou privado a domicílio às pessoas idosas através de um programa individualizado, de caráter preventivo e reabilitador, no qual se articulam uma rede de serviços e técnicas de intervenção profissional focada em atenção à saúde, pessoal, doméstica, de apoio psicossocial e familiar, e interação com a comunidade. Pode ser de natureza permanente ou provisório, diurno e/ou noturno, para atendimento de idosos dependentes ou semi-dependentes, com ou sem recursos e mantendo ou não vínculo familiar.


    Atendimento integral institucional: prestado em instituição asilar, prioritariamente aos idosos sem famílias, em situações de vulnerabilidade, oferecendo-lhes serviços nas áreas social, psicológica, médica, de fisioterapia, de terapia ocupacional, de enfermagem, de odontologia e outras atividades específicas para este segmento social.

    Trata-se de estabelecimento com denominações diversas, correspondentes aos locais físicos equipados para atender pessoas com 60 anos e mais, sob regime de internato, mediante pagamento ou não, durante um período indeterminado e que dispõe de um quadro de recursos humanos para atender às necessidades de cuidados com assistência, saúde, alimentação, higiene, repouso e lazer dos usuários e desenvolver outras atividades que garantam qualidade de vida. São exemplos de denominações: abrigo, asilo, lar, casa de repouso, clínica geriátrica, ancianato.