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Olá amigos,
A questão cobra mero conhecimento do texto legal contido noart. 5º do CDC, vejamos:
Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;
V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
Abraços...
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Letra A - CORRETA Art. 5º, II, CDC;
Letra B - a assistência jurídica integral e gratuita a todos os consumidores. Apenas aos consumidores carentes.
Letra C - a criação do balcão de atendimento ao consumidor, no âmbito municipal. O CDC faz menção à criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidor E NÃO DE BALCÕES DE ATENDIMENTO.
Letra D - a instituição de associações de defesa do consumidor. Não cabe ao Poder Público criar diretamente as referidas associações. O Poder público apenas concederá estimulos à criação e desenvolvimento das referidas associaçãos (art. 5º, V);
Letra E - o fomento pecuniário às fundações instituídas para a defesa do consumidor. (Não tem essa previsão no CDC. Caso tivesse, já imaginaram quantas fundações existiriam para proteger os consumidores? Seria tipo partido político. rs)
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a) a instituição de promotorias de justiça de defesa do consumidor, no âmbito do MP. CORRETA. Art 5º II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesado Consumidor, no âmbito do Ministério Público.
b) a assistência jurídica integral e gratuita a todos os consumidores. ERRADA
Art 5º I - manutenção de assistênciajurídica, integral e gratuitapara o consumidor carente.
c) a criação do balcão de atendimento ao consumidor, no âmbito municipal. ERRADA
Art 5º
III - criação de delegacias depolícia especializadas no atendimento de consumidores vítimasde infrações penais de consumo;
IV - Criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;
d) a instituição de associações de defesa do consumidor. ERRADA.
Art 5º V - concessão de estímulos à criaçãoe desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
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d) lembrando que as associações são pessoas jurídicas de direito privado, de forma que o poder público apenas fomenta a sua criação.
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ALTERNATIVA "A"
Art. 5° Para a EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, contará o poder público com os SEGUINTES INSTRUMENTOS, entre outros:
I - Manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
II - Instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
III - Criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
IV - Criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;
V - Concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.