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ID
811252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Considerando os conceitos de direito e de moral, assinale a opção correta à luz da filosofia do direito.

Alternativas
Comentários
  • a) A teoria do mínimo ético foi desenvolvida por Jellineck que afirmava que o direito seria um conjunto mínimo de regras morais obrigatórias para a sobrevivência da moral.
    b) Quem formulou a teoria da bilateralidade atributiva foi o miguel Reale.
    C) Não sei, eu também errei.
    d) Hobbes separava muito bem o direito e a moral tanto que ele é considerado o pai do positivismo jurídico.
    e)
    Não tenho a mínima. 
  • a) A Teoria do Mínimo Ético é uma teoria do jusfilosofo alemão Georg Jellinek que afirmava que o direito seria um conjunto mínimo de regras morais obrigatórias para a sobrevivência da moral e, consequentemente, da sociedade.
    O direito apenas atuaria como instrumento para o cumprimento destes preceitos morais básicos. Nesta teoria, parte-se fundamentalmente de que nem todos os indivíduos estão dispostos a aceitar todos os preceitos morais básicos à estabilidade social. Portanto, o direito seria como uma ferramenta que teria como função garantir o cumprimento deste mínimo ético necessário, por parte dos indivíduos, para a sobrevivência da sociedade. Assim, figurativamente o direito estaria contido dentro da moral.  (FONTE: Wikipedia)

    b)A bilateralidade atributiva é característica essencial da conduta de natureza jurídica. É a união objetiva de conduta que constitui e delimita exigências entre dois ou mais sujeitos e atribui tanto "direitos" como "deveres" entre os sujeitos da relação jurídica. "Uma proporção intersubjetiva em função da qual os sujeitos de uma relação ficam autorizados a exigir ou a fazer algo" (Lições Preliminares de Direito - Miguel Reale - página 51)

    c) Christian Thomasius propôs a distinção entre o direito e a moral, sob a inspiração pufendorfiana, com base na ideia de coação. (alternativa correta)

    d) Para Thomas Hobbes tanto o direito como a moral são ordens normativas, mas somente o direito, nascido junto com o Estado, teria força coercitiva.

    e) Max Scheler: Ética universal, moral ligada a uma cultura.
  • Poxa, eta questao boa sô
  • Quanto à alternativa E, quem preconizava uma espécie de moral pura, condição para a existência de um comportamento que, guiado pelo direito e pela ética, não muda segundo as circunstâncias, era Kant.
    Segundo ele, o comportamento ético é guiado pelo imperativo categório, ou seja, aquele juízo de valor que se faz da conduta universalizando-a ideologicamente. "Se todos agirem assim (ex: matando uns aos outros; ou, dando bom dia ao vizinho), qual será o efeito?" Se positivo, a conduta é ética. Se negativo, a conduta não é ética. Ponto final.
    Por isso, para Kant, a conduta ética deve ser autônoma. Deve ser ética per se. Não pode ser fundada em uma esperança de retribuição, reconhecimento ou o que quer que seja. Ela é pura.
  • gabriela cotrim, sinceridade é tudo hahaha colocaram essa questao em uma prova que eu fiz, marquei qualquer uma.. ler de novo não iria fazer a menor diferença. rs

  • A questão aborda conceitos justeórico relacionados ao direito e à moral. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Segundo BRAMBILLA, a teoria do Mínimo Ético desenvolvida no mundo jurídico pelo jurista alemão Georg Jellinek, afirma que o direito consiste em um estreito conjunto normativo que estabelece regras morais para a sobrevivência da sociedade. A teoria afirma que as normas devem estabelecer os preceitos éticos para a convivência harmoniosa da sociedade, sendo o direito, parte integrante da moral dotado de garantias específicas.

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo BOBBIO (2001, p. 147) “O caráter da bilateralidade consistiria no seguinte: a norma jurídica institui ao mesmo tempo um direito a um sujeito e um dever a um outro; e a relação intersubjetiva, ao constituir o conteúdo típico da norma jurídica, consistiria precisamente na relação de interdependência entre um direito e um dever”.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme GARCIA, na obra de Fundamentos, ainda que nela permanece a influência do barroco e do luteranismo de seus primeiros anos, Thomasius, como foi dito anuncia já a Ilustração e desenvolve com sua distinção entre Direito e Moral a convicção, que se ia consolidando, de que o Estado e seu Direito não eram o instrumento adequado para realizar a concepção do bem de uma Igreja ou confissão, com o que anunciava, além da separação do Estado da religião, também a distinção entre ética pública e ética privada, tão decisiva para a compreensão do conceito de dignidade humana, que é um dos pilares da atual teoria dos direitos fundamentais.

    Alternativa “d”: está incorreta. Miguel Reale é o justeórico que afirma que o direito é dotado de atributividade e a moral não. Entretanto, Reale raramente utiliza a atributividade como um conceito isolado, ligando-o quase sempre à idéia de bilateralidade. Dessa forma, que as regras jurídicas são dotadas de bilateralidade atributiva, querendo com isso dizer que, juridicamente, "duas ou mais pessoas se relacionam segundo uma proporção objetiva que as autoriza a pretender ou a fazer garantidamente algo" (vide a obra Miguel Reale, Lições preliminares de direito).

    Alternativa “e”: está incorreta. Para Scheler, o mundo dos valores acha-se entrelaçado com as emoções, por meio das observações do método fenomenológico. A teoria dos valores para o filósofo se funda no primado das emoções e, portanto, não há que se falar em pureza na moral.

    Gabarito do professor: letra c.

    Fontes:

    BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. Bauru, SP:EDIPRO. 2001.

    BRAMBILLA, Leandro Vilela. No que consiste a teoria do Mínimo Ético? 2009. Disponível em: <https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1876258/no-que-consiste-a-teoria-do-minimo-etico-leandro-vilela-brambilla>. Acesso em: 24 jun. 2017.

    GARCIA, Marcos Leite. A histórica contribuição de Christian Thomasius ao processo de formação do ideal dos direitos fundamentais. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8422>. Acesso em: 24 jun. 2017.

    SCHELER, Max. A reviravolta dos valores. Tradução de Marco Antonio dos Santos

    Casanova. Petrópolis, (RJ): Vozes, 1994.


  • Max Scheler também teve influência kantiana, como todos idealistas. Talvez conseguiria acertar se pensasse na influência romântica (ideia do espirito do povo e não da humanidade) do seu tempo e também hegeliana, que tenta solucionar esse problema entre o circunstancial e o necessário. Certamente, como mencionado pelo colega, essa ideia de ética para além das circunstancias é racionalista-iluminista, e bem presente nos escritos kantianos.