A
questão aborda conceitos justeórico relacionados ao direito e à moral.
Analisemos as assertivas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Segundo BRAMBILLA, a teoria do Mínimo Ético desenvolvida
no mundo jurídico pelo jurista alemão Georg Jellinek, afirma que o direito
consiste em um estreito conjunto normativo que estabelece regras morais para a sobrevivência
da sociedade. A teoria afirma que as normas devem estabelecer os preceitos
éticos para a convivência harmoniosa da sociedade, sendo o direito, parte
integrante da moral dotado de garantias específicas.
Alternativa
“b”: está incorreta. Segundo BOBBIO (2001, p. 147) “O caráter da bilateralidade
consistiria no seguinte: a norma jurídica institui ao mesmo tempo um direito a
um sujeito e um dever a um outro; e a relação intersubjetiva, ao constituir o
conteúdo típico da norma jurídica, consistiria precisamente na relação de
interdependência entre um direito e um dever”.
Alternativa
“c”: está correta. Conforme GARCIA, na obra de Fundamentos, ainda que
nela permanece a influência do barroco e do luteranismo de seus primeiros anos,
Thomasius, como foi dito anuncia já a Ilustração e desenvolve com sua distinção
entre Direito e Moral a convicção, que se ia consolidando, de que o Estado e
seu Direito não eram o instrumento adequado para realizar a concepção do bem de
uma Igreja ou confissão, com o que anunciava, além da separação do Estado da
religião, também a distinção entre ética pública e ética privada, tão decisiva
para a compreensão do conceito de dignidade humana, que é um dos pilares da
atual teoria dos direitos fundamentais.
Alternativa
“d”: está incorreta. Miguel Reale é o justeórico que afirma que o direito é
dotado de atributividade e a moral não. Entretanto, Reale raramente utiliza a
atributividade como um conceito isolado, ligando-o quase sempre à idéia de
bilateralidade. Dessa forma, que as regras jurídicas são dotadas de bilateralidade
atributiva, querendo com isso dizer que, juridicamente, "duas ou mais
pessoas se relacionam segundo uma proporção objetiva que as autoriza a
pretender ou a fazer garantidamente algo" (vide a obra Miguel Reale,
Lições preliminares de direito).
Alternativa
“e”: está incorreta. Para Scheler, o mundo dos valores acha-se entrelaçado com
as emoções, por meio das observações do método fenomenológico. A teoria dos
valores para o filósofo se funda no primado das emoções e, portanto, não há que
se falar em pureza na moral.
Gabarito do professor:
letra c.
Fontes:
BOBBIO,
Norberto. Teoria da Norma Jurídica. Bauru, SP:EDIPRO. 2001.
BRAMBILLA,
Leandro Vilela. No que consiste a teoria do Mínimo Ético? 2009. Disponível em:
<https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1876258/no-que-consiste-a-teoria-do-minimo-etico-leandro-vilela-brambilla>.
Acesso em: 24 jun. 2017.
GARCIA,
Marcos Leite. A histórica contribuição de Christian Thomasius ao processo de
formação do ideal dos direitos fundamentais. Disponível em:
<http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8422>.
Acesso em: 24 jun. 2017.
SCHELER,
Max. A reviravolta dos valores. Tradução de Marco Antonio dos Santos
Casanova.
Petrópolis, (RJ): Vozes, 1994.