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Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos
membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado:
I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;
II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele,
atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com
os preceitos éticos de sua profissão;
III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto,
honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;
IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial,
exceto como cotista ou acionista;
V - exercer atividade políticopartidária, enquanto atuar
junto à Justiça Eleitoral.
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Gabarito: Letra D
Constituição de RO
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Art. 29. Compete privativamente à Assembleia Legislativa:
XXIII - destituir, por deliberação da maioria absoluta, o Procurador-Geral de Justiça e o Defensor Público-Geral, antes do término de seu mandato, na forma da respectiva lei complementar; (NR dada pela EC nº 43, de 14/06/2006 – D.O.E. nº 562, de 25/07/2006)
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ERRADAS:
C/ O subsídio mensal dos DPs estaduais terá como limite o subsídio mensal do governador do estado.
Constituição de RO, Art. 20-A: A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos Membros de qualquer dos Poderes do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. (NR dada pela EC nº 109, de 06/04/2016 – DO-e-ALE. nº 60, de 07/04/2016)
A justificativa apresentada pelos deputados que subscreveram a alteração do texto constitucional, esclarece que o artigo 20-A da Constituição de Rondônia, atualmente, estabelece como teto o subsídio de desembargador do Estado. Entretanto, afirmam que a Constituição Federal, em seu artigo 37 - inciso XI, define que o pagamento aos detentores de mandatos eletivos e aos demais agentes públicos, incluída todas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). FONTE: http://www.al.ro.leg.br/institucional/noticias/remuneracao-de-ocupantes-de-cargos-e-funcoes-publicas-tera-como-base-vencimento-do-stf
E/ O defensor público-geral será nomeado pelo governador do estado, entre DPs da classe mais elevada e maiores de trinta e cinco anos. ERRADA
Constituição de RO, art 105, § 2º: A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre os membros estáveis na carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos de idade, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto e plurinominal e obrigatório de seus membros, na forma prevista na Lei Complementar, para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. (NR dada pela EC nº 90, de 29/10/2014 – DO-e-ALE. nº 170, 5/11/2014).
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ERRADAS:
A/ É assegurado ao membro da DP o exercício da atividade político-partidária mediante o afastamento não remunerado das atividades fim. ERRADA
Constituição de RO, Art. 105-A: A Lei Complementar, de iniciativa do Defensor Público-Geral, conforme normas gerais e princípios institucionais estabelecidos em lei complementar federal, organizará e estruturará a Defensoria Pública do Estado em cargos de carreira, providos na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, observando-se em relação aos seus membros: (O Art. 105-A, seus incisos e alíneas foram acrescidos pela EC nº 43, de 14/06/2006 – D.O.E. nº 562, de 25/07/2006)
II - entre outras, as seguintes vedações:
e) REVOGADO (Revogado pela EC nº 090, 29/10/2014 – DOeALE nº 170, de 5/11/2014)
Dispositivo revogado: e) exercer atividade político-partidária;
B/ É vedado ao membro da DP exercer, exceto quando em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. ERRADA
Fundamento: MESMO ARTIGO ACIMA MENCIONADA NA LETRA A - 105-A, II, d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério
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Apesar da questão de outro estado, a regra é a mesma para nossa Constituição do Estado de Rondônia.
Ano: 2017 Banca: IBFC Órgão: PM-BA Prova: IBFC - 2017 - PM-BA - Soldado da Polícia Militar
O Defensor Público-Geral será nomeado pelo Governador e escolhido, dentre os integrantes da carreira com mais de 35 anos de idade, de lista tríplice composta pelos candidatos mais votados pelos Defensores Públicos, no efetivo exercício de suas funções
GAB: CERTO
Constituição de RO, art 105, § 2º: A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre os membros estáveis na carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos de idade, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto e plurinominal e obrigatório de seus membros, na forma prevista na Lei Complementar, para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. (NR dada pela EC nº 90, de 29/10/2014 – DO-e-ALE. nº 170, 5/11/2014).