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ID
811276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção correta com base no disposto na Lei n.º 1.060/1950.

Alternativas
Comentários

  • a) Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)
    § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.(Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)
    § 2º. A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

    b
    )
    Art. 12. A parte beneficiada pelo isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.

    c) 
    Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.

            Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

    d)
     Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:
    (...)

      VI – das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.(Incluído pela Lei nº 10.317, de 2001) (correta)

    e) 
     VII – dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • LETRA A - INCORRETA
    Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. 
     
    § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
    § 2º. A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados
     
     
    LETRA B - INCORRETA
    Art. 12. A parte beneficiada pelo isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.
     
     
    LETRA C - INCORRETA
     Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho. 
     
     
    LETRA D - CORRETA
    Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:
    VI – das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.
     
    LETRA E - INCORRETA
    Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções: VII – dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório. 
  • A) ERRADA: A impugnação deverá ser feita em autos apartados e não
    suspende o processo, por isso o item está errado.

    B) ERRADA: A parte beneficiada pelo isenção do pagamento das custas
    ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do
    sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da
    sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a
    obrigação ficará prescrita, nos termos do art. 12 da Lei.

    C) ERRADA: A questão foi dada como errada, por incluir os estrangeiros
    não residentes no país, o que afronta a literalidade do art. 2º da Lei.
    Contudo, modernamente se entende (doutrinariamente) que é possível a
    extensão dos benefícios aos estrangeiros não residentes no país, de forma
    que o item é discutível.

    D) CORRETA: Esta é a previsão do art. 3º, VI da Lei:

    Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:
    (...)
    VI – das despesas com a realização do exame de código genético
    – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de
    investigação de paternidade ou maternidade.(Incluído pela Lei nº
    10.317, de 2001)

    E) ERRADA: Os depósitos previstos em lei para a interposição de recurso
    (preparo) ESTÃO inseridos nas isenções decorrentes da assistência
    judiciária, nos termos do art. 3º, VII da Lei.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Atenção aos artigos que foram revogados pelo novo CPC:


    Alternativa a) Errada - Artigo Revogado - Nova Redação segundo o novo CPC:

    O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.


    Alternativa b) Errada - Artigo Revogado - Nova Redação segundo o novo CPC:

    Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.


    Alternativa c) Errada - Artigo Revogado - Nova Redação segundo o novo CPC:

    A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 


    Alternativa d) Errada - Artigo Revogado - Nova Redação segundo o novo CPC:

    A gratuidade da justiça compreende:

    as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;


    Alternativa e) Errada

    A gratuidade da justiça compreende: A gratuidade da justiça compreende:

    os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;