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a) Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)
§ 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.(Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)
§ 2º. A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)
b)Art. 12. A parte beneficiada pelo isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.
c) Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho. Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
d) Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:
(...)
VI – das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.(Incluído pela Lei nº 10.317, de 2001) (correta)
e) VII – dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
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LETRA A - INCORRETA
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
§ 2º. A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados
LETRA B - INCORRETA
Art. 12. A parte beneficiada pelo isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.
LETRA C - INCORRETA
Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.
LETRA D - CORRETA
Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:
VI – das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.
LETRA E - INCORRETA
Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções: VII – dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório.
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A) ERRADA: A impugnação deverá ser feita em autos apartados e não
suspende o processo, por isso o item está errado.
B) ERRADA: A parte beneficiada pelo isenção do pagamento das custas
ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do
sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da
sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a
obrigação ficará prescrita, nos termos do art. 12 da Lei.
C) ERRADA: A questão foi dada como errada, por incluir os estrangeiros
não residentes no país, o que afronta a literalidade do art. 2º da Lei.
Contudo, modernamente se entende (doutrinariamente) que é possível a
extensão dos benefícios aos estrangeiros não residentes no país, de forma
que o item é discutível.
D) CORRETA: Esta é a previsão do art. 3º, VI da Lei:
Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:
(...)
VI – das despesas com a realização do exame de código genético
– DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de
investigação de paternidade ou maternidade.(Incluído pela Lei nº
10.317, de 2001)
E) ERRADA: Os depósitos previstos em lei para a interposição de recurso
(preparo) ESTÃO inseridos nas isenções decorrentes da assistência
judiciária, nos termos do art. 3º, VII da Lei.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
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Atenção aos artigos que foram revogados pelo novo CPC:
Alternativa a) Errada - Artigo Revogado - Nova Redação segundo o novo CPC:
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Alternativa b) Errada - Artigo Revogado - Nova Redação segundo o novo CPC:
Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Alternativa c) Errada - Artigo Revogado - Nova Redação segundo o novo CPC:
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Alternativa d) Errada - Artigo Revogado - Nova Redação segundo o novo CPC:
A gratuidade da justiça compreende:
as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;
Alternativa e) Errada
A gratuidade da justiça compreende: A gratuidade da justiça compreende:
os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;