SóProvas


ID
811330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base exclusivamente nas regras previstas no CPP, assinale a opção correta acerca da ação penal.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA “C”
    Art. 46, § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.
    Vejamos os artigos do CPP correspondentes às alternativas erradas:
    “a”: Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
    “b”: Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
    “d”: Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
    “e”: Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

    Bons estudos!!!
  • LETRA A - INCORRETA:
    Art. 42, CPP:  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    LETRA B - INCORRETA
    Art. 51, CPP  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    LETRA C - CORRETA 
    Art. 46, § 1º, CPP  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.

    LETRA D - INCORRETA
    Art. 25, CPP  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    LETRA E - INCORRETA
    Art. 45, CPP  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
  • Questão clara e objetiva. Mas quero esclarecer um pouco algumas alteartivas. 

    A primeira explicação que quero fazer, diz respeito a letra correta, que é a letra c. 

    Se pudermos observar o que diz o Art. 39, § 5º diz: " O orgão do MP dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e neste caso, oferecerrá a denuncia no prazo de 15 dias. "

    A partir daqui, podemos concluir que não obrigatoriamente, o MP promoverar a ação a partir do INQUERITO POLICIAL. esta questão do presente artigo é muto interessante. Porém vale salientar o que diz o Art. 46, § 1º : " Quando o Ministério Público dispensar o IP, o prazo para o oferecimeto da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.

    Legal, galera? espero ter ajudado. Abraço e bons estudos.
  • Segundo o CPP, o ofendido poderá retratar a representação até o oferecimento da denúncia. Vejamos:

    Art. 25 - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    A exceção é trazida pela Lei Maria da Penha, mas a questão remete o canditado exclusivamente ao CPP. Na legislação especial, a retratação pode ocorrer até o recebimento da peça acusatória, em audiência designada especialmente para esta finalidade e assegurada a presença do Juiz e do MP. 

    É importante lembrar que a doutrina admite a retratação da retratação, desde que a nova representação ocorra dentro do período decandencial (6 meses).
  • LETRA C CORRETA 

    ART. 46° § 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação


  • O Inquérito Policial é dispensável!

  • Atenção!

    Momento para Retratação da Representação:

    CPP > Até o oferecimento da Denúncia.

    Maria da Penha > Até o recebimento da denúncia.

     

    Lei Maria da Penha. Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Momento para Retratação da Representação:

    CPP > Até o --->oferecimento <----da Denúncia.---> RECEBIMENTO<----- FIQUE LIGADO, POIS CESPE GOSTA DE TROCAR ESSAS PALAVRAS.

  • Muito boa essa questão sobre ação penal, cobrando os conceitos fundamentais do tema.

     

    A Cespe e a FCC são, apesar de todas falhas, as melhores bancas do país, porque formulam - na maioria dos casos - bons enunciados.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab "C"

     

    CPP

     

    Art. 46, § 1º, CPP  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.

     

  • Essa dava pra ir por eliminação.

  • Muito cuidado com a forma que a banca cobra esse art. 51 do CPP ("O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar), já vi muita polêmica em relação a isso.

    O perdão aproveitará a todos, o que pode ou não recair sobre todos, aí vai depender se alguém o recusar, são OS EFEITOS desse perdão.