Gabarito letra b!
Lei 9514/1997, art. 11. Os créditos objeto do regime fiduciário:
a) inciso I - constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da companhia securitizadora;
b) inciso IV - estão isentos de qualquer ação ou execução pelos credores da companhia securitizadora;
c) inciso V - não são passíveis de constituição de garantias ou de excussão por quaisquer dos credores da companhia securitizadora, por mais privilegiados que sejam;
d) inciso III - destinam-se exclusivamente à liquidação dos títulos a que estiverem afetados, bem como ao pagamento dos respectivos custos de administração e de obrigações fiscais;