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ID
811369
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base na Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, aprovado o loteamento ou o desmembramento, o processo deverá conter os seguintes documentos, EXCETO

Alternativas
Comentários

  • Art.18: Aprvado o projeto de loteamento ou desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:

    I - título de propriedade do imóvel ou certidão de matrícula;

    II - histórico de títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 A;

    III - certidões negativas:

    a) tributos;

    b)ações reais referentes ao imóvel 10 A;

    c)ações penais com respeito aos crimes contra o patrimônio e AP;

    IV- certidões:

    a) cartórios de protestos de títulos em nome do loteador últimos 10 A

    b) ações pessoais relativas ao loteador no período de 10 A

    c) ônus reais relativas ao imóvel

    d) ações penais contra o loteador nos últimos 10 A

    V- cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante de verificação pela pref.

    VI- cópia d

  • Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:

    I - título de propriedade do imóvel ou certidão da matrícula, ressalvado o disposto nos §§ 4 e 5;                     

    II - histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 (vintes anos), acompanhados dos respectivos comprovantes;

    III - certidões negativas:

    a) de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel;

    b) de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de 10 (dez) anos;

    c) de ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública.

    IV - certidões:

    a) dos cartórios de protestos de títulos, em nome do loteador, pelo período de 10 (dez) anos;

    b) de ações pessoais relativas ao loteador, pelo período de 10 (dez) anos;

    c) de ônus reais relativos ao imóvel;

    d) de ações penais contra o loteador, pelo período de 10 (dez) anos.

    V - cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação, pelo Município ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas pela legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de 4 (quatro) anos, prorrogáveis por mais 4 (quatro) anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras;    

    VI - exemplar do contrato padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, do qual constarão obrigatoriamente as indicações previstas no art. 26 desta Lei;

    VII - declaração do cônjuge do requerente de que consente no registro do loteamento.