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ID
811414
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista os atos que interrompem a prescrição, na forma do que dispõe o Código Civil, considere os itens:

I. despacho do Juiz incompetente que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

II. apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

III. qualquer ato inequívoco, sem o reconhecimento do direito pelo devedor.

A opção correta é

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B
    A resposta encontra-se no art 202, CC
    Art.202- A interrupção da prescrição , que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    I- por despcho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
    IV- pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
    VI- por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor;

    Bons estudos!
  • Fui traido pelo CÓDIGO PENAL.  

  • Trata-se de questão sobre "prescrição", em que é preciso conhecer as causas que a interrompem, ou seja, que provocam o seu reinício "do zero".

    Isso quer dizer que, uma vez ocorrida a causa interruptiva, o prazo prescricional computado anteriormente é desconsiderado, passando a ser contado novamente do início.

    O art. 202 do Código Civil enumera as causas interruptivas da prescrição:

    "Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
    III - por protesto cambial;
    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper".


    Portanto, observa-se que somente as assertivas "I" e "II" corretamente trazem causas que interrompem a prescrição.

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.