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ID
811468
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com a resposta. Para mim  a resposta correta é a letra A, consoante art. 110 do CPC. Ainda, A conexão e a continência modificam a competência apenas em quando em razão do Território e do Valor(art. 102 do CPC). 
    Então a questão está incompleta e mal elaborada.
  • Quanto à alternativa D 

    Incrível que a única diferença da questão é que no CPC, está disposto que o juiz "Poderá" sobrestar - e na alternativa, diz que ele "Mandará", dando a impressão que é obrigatório. 

    Quanta malícia. Quanta dissimulação. Quanta baboseira. 

    Quanta coisa absurda a gente tem que decorar, para, depois de gastar horas, dias de nossas vidas, sermos derrubados numa prova por um significado assumido numa questão horrenda como esta? 

    ODEIO CONCURSOS PÚBLICOS E SUA MALÍCIA.

  • Rafael, o que ocorre com a letra D não é a questão de "poderá" ou " mandará",mas sim a palavra "definitivo", relativa ao pronunciamento da justiça criminal.
    Observe o art 110 e o parágrafo único do CPC. Abç!
  • Existindo conexão qualificada por prejudicialidade externa entre a ação civil e a ação criminal, poderá o juízo cível sobrestar no andamento do feito. Trata-se de faculdade judicial (STJ, 3 Turma, REsp 47.246/RJ, rel. Min. Costa Leite, j. em 30.08.1994, DJ 27.03.1995).
    •  a) a conexão e a continência são, no sistema do Código, critérios de modificação da competência. CERTA
    • Art. 102 CPC - A competênca, em razão do lavor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continencia, observando o disposto nos artigos seguintes.
    •  b) declarada a incompetência absoluta, os autos serão remetidos ao juiz competente, que anulará todos os atos processuais praticados. ERRADA
    • Art. 113, § 2º CPC - Declarada a incompetência absoluta, somente os autos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
    • "Os demais atos praticados não precisam ser anulados, porque desprovidos de conteúdo decisório." ( JUNIOR, Nelson Nery, 2002, p 463).
    •  c) a pessoa jurídica de direito privado, para a ação em que for ré, somente pode ser demandada no domicílio do estabelecimento em que se praticou o ato. ERRADA
    • Art. 75 CC§ 1º - Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares direfentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos proticados.
    • Súmula 363 STF - A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PODE SER DEMANDADA NO DOMICÍLIO DA AGÊNCIA, OU ESTABELECIMENTO, EM QUE SE PRATICOU O ATO.
    •  d) segundo o critério do Código, se o conhecimento da lide civil depender necessariamente da verificação da existência do fato delituoso, o juiz MANDARÁ sobrestar o andamento do processo até que se pronuncie em definitivo a justiça criminal. ERRADA
    • Art. 110 CPC - Se o conhecimento da lide depender necessariamente  da verificação da existência de fato delituoso, PODE o juiz mandar sobrestar no andameno do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
    • "A SUSPENÇÃO DO PROCESSO CIVIL NÃO É OBRIGATÓRIA, MAS CONSTITUI MERA FACULDADE ATRIBUIDA AO JUIZ." (JUNIOR, Nelson Nery, 2002, p 459).
    • Poder ≠ Mandar.
    • Poder = Faculdade.
    • Mandar = Obrigação.
  • Creio que o problema da questão não está em se definir se o juiz pode ou deve sobrestar o processo, mas no tempo de duração do sobrestamento.

    O Art. 110 diz: "Se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal".

    Por sua vez seu Parágrafo Único diz: "Se a ação penal não for exercida dentro de 30 (trinta) dias, contados da intimação do despacho de sobrestamento, cessará o efeito deste, decidindo o juiz cível a questão prejudicial".

    A questão: "[...] o juiz mandará sobrestar o andamento do processo até que se pronuncie em definitivo a justiça criminal".

    Vê-se, portanto, que o sobrestamento não perdura até que haja um pronunciamento definitivo da justiça criminal, podendo, inclusive não durar mais de 30 (trinta) dias, se após a intimação do sobrestamento não for intentada a ação penal.

    Sorte a todos sempre mais!



  •   Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da ;           

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  •   Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

  • Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.