SóProvas


ID
811480
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  •   A) INCORRETA!

    é possível nos casos do art. 285A

     

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. 

    § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. 

    § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.

    B)INCORRETA! Ele recebe mas deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

     

    Art. 291. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

    C) Conforme prevê a Lei. CORRETA!

     

     

    Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro. 

    § 1º A conciliação será reduzida a termo e homologada por sentença, podendo o juiz ser auxiliado por conciliador.

    § 2º Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença.

    § 3º As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. 

    § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário. 

    § 5º A conversão também ocorrerá quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade. 

    D) INCORRETA! Admite-se o auxílio.

     

    Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro. 

    § 1º A conciliação será reduzida a termo e homologada por sentença, podendo o juiz ser auxiliado por conciliador. 

     
  • Questão mal elaborada.
    Vejamos:

    c) no procedimento sumário, o não comparecimento pessoal do réu à audiência de conciliação, sem justificativa, importa em confissão quanto à veracidade dos fatos alegados pelo autor na inicial, salvo se presente preposto credenciado para transigir.

    Observe: 

    Art. 277. § 2º. Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (Art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença. 
    Ora, amigos, a ausência injustificada do réu traduz-se em presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, não em confissão daquele. Ademais, não há que falar em confissão do reú, apenas em ônus a ele imposto.
  • A banca confunde os conceitos de confissão com revelia.... 

  • Conforme explicitado a banca confunde revelia com confissao...