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ID
811516
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

A atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados por prática criminosa

Alternativas
Comentários
  • PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
    A competência por prerrogativa de função se estende aos demais corréus e partícipes. Exemplo disso foi o caso do mensalão onde todos os acusados estão sendo julgados no STF. Portanto as regras de conexão e continência aplicam-se nos casos de prerrogativa de função.

    SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA -
    1) Conexão entre Crime Militar e Crime Comum.
    2) Crime e ato Infracional – (ato infracional e a conduta típica praticada pelo adolescente menor de 18) Então um crime praticado por um maio de 18 e um menor, o ato infracional será julgado na vara da infância e juventude. 
  • Súmula 704 do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados."
  • Letra C

    Nesse sentido, a Súmula 704 do STF, publicada nos dias 9, 10 e 13 de outubro de 2003, segundo a qual: “não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados” (ex.: Mensalão). Assim, quando somente um dos réus gozar de foro por prerrogativa de função, haverá a atração ao mesmo de todos os demais processos. Na hipótese de um dos agentes ter seu foro especial fixado diretamente pela CF e o outro, exclusivamente, pela Constituição estadual, os processos também deverão ser reunidos. Assim, se um deputado federal praticar crime em concurso com um deputado estadual, ambos serão julgados perante o STF, já que, segundo a mencionada Súmula 704, tal atração não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal.
  • Quando houver indivíduo sem prorrogativa de função, o STF entende pelo desmembramento do processo(regra). No entanto, caso o próprio tribunal venha a optar pela união dos processos como forma de se evitar a prejudicialidade que se poderia gerar com decisões contraditórias, com fulcro na sum 704, mantém-se, assim, a união dos processos na corte, sem que haja ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/a-regra-geral-e-de-que-haja-o.html

  • Lava jato...

  • Questão desatualizada com o novo entendimento da Corte Suprema. Atualmente a regra é o desmembramento!