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Letra "C"
Art. 362.Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
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cumpre destacar, que o prazo em comento aplica-se aos feitos destinados a apurar infrações de cunho criminal.
Nas demais hipóteses, ressalvados casos específicos, caberá recurso das decisções definitivas no prazo de 3 dias.
Nesse sentido é a redação do artigo 276, §1º do Código Eleitoral.
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Vi o comentário de uma colega em outra questão (esqueci o nome dela) e compartilho com vcs.
AÇÃO PENAL ELEITORAL
Denúncia - 10 dias
Resposta réu (alegações INICIAIS) - 10 dias
Alegações finais - 5 dias
Recurso - 10 dias
Conclusão Juiz - 48 horas
Sentença - 10 dias
Execução sentença - 5 dias
Arts. 357 ao 364 do CE.
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TODAS DEZ, exceto FA + SE 5 (Finais Alegaçoes e Sentença Execução)
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DeZnuncia = 10 dias assim como o prazo para recurso.
Obs: Fonte um comentário de outro colega aqui do QC.
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GABARITO LETRA C
CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965
Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
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AÇÃO PENAL ELEITORAL
Resposta réu (alegações INICIAIS) - 10 dias
Recurso - 10 dias
Denúncia - 10 dias
Sentença - 10 dias
(VOGAIS são 5)
Alegações finais - 5 dias
Execução sentença - 5 dias
Conclusão Juiz - 48 horas
Arts. 357 ao 364 do CE.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos do Código Eleitoral.
Conforme o artigo 362, do citado Código, "das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias."
Analisando as alternativas
Considerando o dispositivo acima, percebe-se que apenas a alternativa "c" se encontra correta, visto que somente nesta consta o prazo certo quanto ao recurso nas ações penais eleitorais.
Gabarito: letra "c".