A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao mandado de injunção.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, LXVIII, LXXI, CF, que preceitua:
Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Portanto, quando se tratar de direito à liberdade o remédio cabível é o habeas corpus, e não mandado de injunção, de modo que somente o item "D" encontra-se errado.
Gabarito: D