SóProvas


ID
811639
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício das prerrogativas inerentes EXCETO à

Alternativas
Comentários
  • art.5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • Mandado de injunção (art. 5º, LXXI, da Constituição Federal): a ser impetrado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Julgado procedente, o mandado de injunção ordenará a expedição da lei regulamentadora ou de qualquer outro ato administrativo indispensável para viabilizar o exercício dos direitos e garantias constitucionais.
  • FAZ ASSIM, TODA VEZ QUE FALAREM EM LIBERDADE é HABEAS CORPUS.... SÓ ASSIM JÁ MATA A QUESTÃO
  • é, faz assim msm.

    =)

  • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


  • Acabo de criar um macete. É só lembrar do nome NACISO. 

    NA = Nacionalidade

    CI  = Cidadania

    SO = Soberania

  • Por óbivo que moderia marcar a letra "D", porém cabia um recurso maroto, em razão da "liberdade" também ser um direito relacionado a própria liberdades individuais, de 1° geração inclusive.

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao mandado de injunção.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, LXVIII, LXXI, CF, que preceitua:

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Portanto, quando se tratar de direito à liberdade o remédio cabível é o habeas corpus, e não mandado de injunção, de modo que somente o item "D" encontra-se errado.

    Gabarito: D