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ID
811771
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre a publicidade dos Registros Públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: ''C''

    Observar bem a parte final da letra ''A'':

    Lei 6.015, Art. 19,  § 3º - Nas certidões de registro civil, não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial.

    Bons estudos!
  • LETRA A -Lei 6.015, art. 19, § 3º Nas certidões de registro civil, não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial.

     LETRA B - Lei 6.015, art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

    LETRA C - Lei 6.015,  art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias.

    LETRA D - Lei 6.015, art. 19, § 4º As certidões de nascimento mencionarão, além da data em que foi feito a assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, o lugar onde o fato houver ocorrido

    LETRA E - Lei 6.015, art. 19, § 1º A certidão, de inteiro teor, poderá ser extraída por meio datilográfico ou reprográfico.

  • Corrigindo a colega Roberta:

     

    Letra E - Incorreta. Art. 19, § 5º da Lei 6015/73.

  • Cai nessa, e marquei letra E. Mas, será que hoje em dia, a critério solicitante, não seria possível juridicamente, a emissão de certidão por meio eletrônico, assegurada a autenticidade pela certificação digital???