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ID
811834
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É correto afirmar que o registro dos direitos autorais

Alternativas
Comentários
  • A proteção aos direitos autorais independe de registro, conforme art. 18 da Lei 9.610. Correta, portanto, a assertiva B.
  • O Código Civil Brasileiro que entrou em vigor em 1917, consolidou o  Direito de Autor, circunscrevendo--o entre o instituto do Direito das  Coisas e do Direito das Obrigações. O registro tornou--se facultativo,  convertendo--se em declarativo de direito e não mais constitutivo.

    O registro não atribui autoria; é um ato declaratório que serve, antes de mais  nada, como prova de anterioridade.” (GANDELMAN, 1997, p 42). Em síntese,
    o registro no direito autoral é facultativo, tento caráter declaratório (SANTOS, 2009, p 5).
    Esta faculdade de registro é concedida considerando os direitos morais do autor em
    decidir pela publicação ou não, de sua obra. Além de um comprovante de anterioridade,
    o registro é fundamental para sofrer os efeitos de um bem móvel, como por exemplo,
    ser passível de uma cessão.

    LAURA FREIRE, Força, Fo
    co e Fé...
  • LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.


    Capítulo III

    Do Registro das Obras Intelectuais

    Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

    Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão públicodefinido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.

    Art. 20. Para os serviços de registro previstos nesta Lei será cobrada retribuição, cujo valor e processo de recolhimento serão estabelecidos por ato do titular do órgão da administração pública federal a que estiver vinculado o registro das obras intelectuais.

    Art. 21. Os serviços de registro de que trata esta Lei serão organizados conforme preceitua o § 2º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.