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O direito de inerência (direito de o locatário empresarial renovar compulsoriamente o contrato de aluguel) visa proteger o ponto comercial, indispensável para o sucesso do empreendimento. Tal direito, é exercido por meio de ação própria denominada: ação renovatória. Assim, preenchido certos requisitos, o empresário ou sociedade empresária poderá pleitear, judicialmente, a renovação compulsória do contrato de locação. Vale ressaltar que, no entanto, tal direito não é absoluto, tendo em vista que este vai de encontro com o direito à propriedade do locador.
Conforme ensina André Santa Cruz (2009, p. 118) “o direito de inerência do locatário esta previsto em legislação ordinária (Lei nº 8.245/91), e se choca frontalmente com o direito de propriedade do locador, o qual é protegido constitucionalmente (art. 5º, inciso XXII, da CF/88).” Portanto, caso contrário fosse, haveria flagrante inconstitucionalidade no referido dispositivo infraconstitucional.
Alternativa correta LETRA D.
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Direito de Inerência ao Ponto Comercial
"Comumente empresas e comerciantes exercem suas atividade em imóveis locados. Ao desenvolverem suas atividades nesses locais, as empresas crescem e formam uma significativa clientela nestes locais alugados, valorizando assim o ponto comercial. Sendo assim, o imóvel locado acaba se tornando primordial para o desenvolvimento das atividades empresariais e comerciais. Por este motivo, preocupou-se o direito em dar-lhe a devida proteção jurídica, para que o locatário não veja prejudicado seu empreendimento por simples desmandos do locador."Daniela Adriane Severo
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letra B: art. 51, §5º. A ação tem que ser proposta no interregno de 1 ano no máximo e 6 meses no mínimo ANTERIORES À DATA DA FINALIZAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO EM VIGOR.
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b) permite ao locatário ingressar com a ação renovatória após terminado o prazo e cumpridas as obrigações contratuais.
A ação renovatória deve ser protocolada no máximo 6 meses antes do término do prazo do contrato vigente (art. 51, §5º).